16 de abril, de 2019 | 14:35

Reintegração de posse ocorre de forma pacífica em Ipaba

A partir de hoje, nada mais poderá ser removido do local pelos moradores

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As principais entradas da comunidade foram bloqueadas e as propriedades relacionadas a reintegração de posse foram lacradasAs principais entradas da comunidade foram bloqueadas e as propriedades relacionadas a reintegração de posse foram lacradas

Moradores da Baixada da Angola e Barra Funda, no município de Ipaba, deixaram nesta terça-feira(16) as propriedades ocupadas, requeridas na Justiça pela Associação das Empresas da Micro Região do Vale do Aço e Cenibra - Celulose Nipo-Brasileira, desde 2013. Mais de 500 famílias foram retiradas da área compulsoriamente.

As principais entradas da comunidade foram bloqueadas e as propriedades relacionadas a reintegração de posse foram lacradas. A partir de hoje, nada mais poderá ser removido do local pelos moradores. A retirada dos moradores ocorreu de forma pacífica, com apoio da Polícia Militar.

Liminar

A reintegração de posse é executada baseada em uma liminar expedida pela Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte. Por ser uma decisão reversível de acordo com a instrução processual, foi acrescentada à decisão que está vedada a demolição de casas de alvenaria e a destruição de plantação de grãos como feijão, milho e soja.

Na terça-feira (9) passada, as famílias receberam orientações da Polícia Militar para a retirada de materiais, bens e pertences das propriedades localizadas nas áreas denominadas como Fornos, Caju A e B, Horto Onze, Barra Funda.
Ocupação

De acordo com os advogados dos moradores, os terrenos eram de antigos posseiros. As áreas foram repassadas para os moradores por meio de contratos de compra e venda. Alguns dos ocupantes possuem contratos de Parceria Agrícola com a antiga Companhia Agrícola Florestal Santa Bárbara (CAF), adquirente da Belgo Mineira.

A Cenibra informou, por meio de nota, que os terrenos integram área de proteção ambiental. "As áreas invadidas a serem reintegradas são na maioria de Reserva Legal. A Constituição Federal destaca que as Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Unidades de Conservação (UCs) são institutos jurídicos classificados ‘como pertencentes aos espaços especialmente protegidos’. Esses têm a finalidade comum de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, configurando-se como instrumentos de manutenção da biodiversidade e, consequentemente, dos processos e serviços ecológicos".


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