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22 de março, de 2021 | 18:00

Justiça determina fechamento do comércio não essencial em Coronel Fabriciano

Divulgação
De acordo com a decisão, a administração de Coronel Fabriciano deverá suspender o funcionamento do comércio não essencial, sob pena de multa De acordo com a decisão, a administração de Coronel Fabriciano deverá suspender o funcionamento do comércio não essencial, sob pena de multa

O juiz Mauro Lucas da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Coronel Fabriciano, determinou, nesta segunda-feira (22), a proibição das atividades não essenciais no município, conforme o protocolo estadual onda roxa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O autor da ação foi o governo de Minas Gerais e o governo do município já anunciou que irá recorrer.

O protocolo estadual que restringiu o funcionamento do comércio não essencial, fechou lojas, feiras, parques, academias, escolas e vetou a circulação - sem justificativa - de pessoas entre 20h e 5h, entrou em vigor no dia 17 de março, com duração prevista até 31 de março e deveria ter sido adotado em todas as cidades.

Entretanto, o prefeito fabricianense, Marcos Vinicius (PSDB), afirmou no dia 16 de março que aderir ou não às medidas restritivas era uma prerrogativa do prefeito, não do governador, e anunciou que o município estaria fora da onda roxa. A principal justificativa é que Coronel Fabriciano conta com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na RCL 42.591, que devolveu a autonomia e competência aos municípios para adotar decisões de política públicas de saúde no combate ao coronavírus.

Alinhamento

Entretanto, ao avaliar a Ação Civil Pública ingressada pelo Estado de Minas Gerais, o juiz Mauro Lucas entendeu que manter o funcionamento irrestrito do comércio não essencial, apenas na cidade de Coronel Fabriciano, ainda que possua boas referências ao combate a pandemia da covid-19, com leitos disponíveis, tornaria sem efeito o resultado esperado para salvaguardar o direito à vida em caso de superlotação dos hospitais.

O entendimento do magistrado é que de nada adiantaria as vizinhas cidades de Ipatinga, Timóteo e Santana do Paraíso adotarem restrições, se a cidade de Coronel Fabriciano continuar com as atividades normais, “o que, poderá, eventualmente, impedir a redução de circulação do vírus, tendo em vista a proximidade das três cidades”.

Atuação proativa

Na decisão, o juiz Mauro Lucas da Silva acrescentou que dentro do contexto da pandemia, exige-se uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas regionais, conforme protocolo estadual da onda roxa.

“Importante, ressaltar, que as razões acima expendidas, referem-se, apenas à nova deliberação do Protocolo Onda Roxa, sendo a questão acerca de inclusão e/ou cumprimento total do programa Minas Consciente, envolve decisão que exige uma análise mais aprofundada dos elementos fáticos e de dados técnicos envolvidos, incabível nesta fase processual, caracterizada por uma cognição sumária das alegações apresentadas”, destacou.

Proibição

Diante disso, o juiz Mauro Lucas deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, "para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 7.510/2021, determinando à parte ré [município de Coronel Fabriciano] que proíba as atividades não essenciais no município, a exemplo de bares e comércio não essencial, 24 horas por dia, conforme o Protocolo Estadual Onda Roxa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil", diz um trecho da decisão.

A Administração de Coronel Fabriciano divulgou a seguinte nota oficial:

"A Administração de Coronel Fabriciano, por meio da Procuradoria Geral, esclarece que ainda não foi notificada da decisão expedida pelo juiz Mauro Lucas da Silva, determinando o fechamento das atividades consideradas não essenciais do município. Reconhecemos que toda atividade que garante o sustento do cidadão e de sua família, é essencial.

Reiteramos nossos esforços diários no combate à pandemia do coronavirus, como ampliação no número de leitos hospitalares e ações educativas, afim de garantir o equilíbrio da nossa economia, para que o cidadão fabricianense não passe por dificuldades, visto que nossa cidade tem como base econômica, o comércio.

Já demonstramos que a prioridade é a defesa da vida e saúde e que é possível fazê-lo sem sacrificar o cidadão, principalmente o menos favorecido.

Informamos que a secretaria jurídica do município tão logo for intimada, recorrerá às instâncias superiores para manifestar seu inconformismo e demonstrar o desacerto da decisão".

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Comentários

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Michele Gonçalves Ribeiro

27 de março, 2021 | 21:34

“prefeito ao meu ver o senhor não conhece fabriciano .tantos casos de mortes por covid pessoas indo para cidades vizinhas porque fabriciano não tem capacidade de tratar o vírus ,”

Consumidor Atento

23 de março, 2021 | 11:16

“Já que o prefeito só se preocupa com os comerciantes basta que nós consumidores não façamos compras em Cel Fabriciano !
fica tudo aberto sem vender nada!
simples assim”

Observador

23 de março, 2021 | 08:38

“Nem o judiciário se entende ou se respeita... Fabriciano tem liminar expedida pelo STF !”

Dr. Albeny

23 de março, 2021 | 07:21

“Fabriciano está controlando a peste chinesa desde o inicio com resultados positivos, diferente das cidades vizinhas que perderam o controle, portanto não justifica o fechamento do comércio que é sua principal fonte de renda. Parabéns ao prefeito Dr. Marcos Vinicius que com competência e eficiência tem dado à população o devido cuidado à saúde. Aproveito pra cobrar do prefeito que mande tampar os buracos das ruas da cidade, é a pior cidade do Vale em se tratando de buracos na via pública.”

Marco

22 de março, 2021 | 22:23

“Que fechem a Usiminas, Aperam e outros mais. Agora tirar de Coronel Fabriciano a única fonte de renda é o maior de todas as injustiças já praticadas.”

André

22 de março, 2021 | 19:44

“Hahahaha!!! Vai recorrer e vai perder. Bem feito Marcos Vinicius”

Antônioelói Coura

22 de março, 2021 | 19:39

“se é pra fechar tudo blz. o estado não fábrica dinheiro então bloqueio dos salários do executivo, legislativo e judiciário.”

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