17 de março, de 2021 | 18:30

Maioria dos municípios do Vale do Aço fez adesão à onda roxa do Minas Consciente

Reprodução
A onda roxa é considerada a mais restritiva do programa estadual que visa conter o avanço da covid-19A onda roxa é considerada a mais restritiva do programa estadual que visa conter o avanço da covid-19

Com o anúncio do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sobre a classificação de todo estado na onda roxa, fase mais restritiva do Minas Consciente, para conter o iminente colapso no atendimento hospitalar na pandemia de covid-10, municípios do Vale do Aço já acatam as medidas impostas pelo programa estadual a partir desta quarta-feira (17). A onda roxa é considerada a fase mais restritiva e estabelece, entre outras medidas, o fechamento do comércio não essencial, toque de recolher das 20h às 5h e proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara.

Conforme o levantamento feito pelo Diário do Aço nesta quarta-feira (17), junto às administrações municipais, a onda roxa foi aderida pela maioria dos municípios do Vale do Aço: Ipatinga, Timóteo, Santana do Paraíso, Belo Oriente, Antônio Dias (parcialmente), Jaguaraçu, Mesquita, Joanésia, Braúnas, Ipaba, Iapu, Dionísio, Naque, Marliéria, Inhapim e Caratinga. Na região do Vale do Rio Doce, o município de Governador Valadares também anunciou adesão à onda roxa do programa Minas Consciente.

Sem adesão

O único município do Vale do Aço que não aderiu à onda roxa, até então, foi Coronel Fabriciano. O prefeito Marcos Vinicius (PSDB) frisa que a decisão de aderir ou não à onda roxa cabe ao prefeito e não ao governador do estado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na RCL 42.591, que devolveu a autonomia e competência aos municípios para adotar decisões de política públicas de saúde no combate ao coronavírus.

Medidas obrigatórias

Em nota enviada ao Diário do Aço, a assessoria de comunicação do governo estadual informou que as restrições da onda roxa, previstas na Deliberação 130 do Comitê Extraordinário Covid-19, devem ser, obrigatoriamente, adotadas em todo o território do Estado de Minas Gerais, sem exceção, a partir desta quarta-feira (17), conforme a publicação no Diário Oficial. “O decreto 47.886/2020 instituiu o Comitê Extraordinário Covid-19, que tem competência extraordinária para deliberar sobre as ações de enfrentamento à pandemia e, portanto, legislar sobre a proteção de defesa da Saúde, no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme prevê a Constituição Estadual. Nesse sentido, as deliberações do Comitê são atos normativos que devem ser obedecidos pelos municípios”, ressaltou a nota.

Já publicado

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Comentários

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Kimera

17 de março, 2021 | 23:00

“Meu governador na próxima eleição”

Anônimo

17 de março, 2021 | 20:19

“Prefeito de Coronel Fabriciano vai pagar caro por causa dessa teimosia dele.”

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