04 de julho, de 2026 | 13:00

Tribunal do Júri absolve dois réus acusados de homicídio em Timóteo

Arquivo DA
Julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Timóteo absolveu acusados de homicídio em 2021 no Macuco Julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Timóteo absolveu acusados de homicídio em 2021 no Macuco

O Tribunal do Júri da Comarca de Timóteo absolveu, na semana que passou, dois réus denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado e corrupção de menores. O julgamento foi realizado no Salão do Júri do Fórum Dr. Geraldo Perligeiro de Abreu sobre um crime praticado em 2021, no bairro Macuco, conforme noticiado pelo Diário do Aço na época do fato.

Os réus Francislaine Pinheiro de Freitas Silva e Pedro Henrique da Silva Santos respondiam à ação penal por um crime ocorrido em 26 de outubro de 2021. A denúncia imputava aos acusados a prática de homicídio qualificado, além do delito previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A defesa de Francislaine Pinheiro de Freitas Silva foi realizada pelo advogado Geraldo Lopes de Paula. Já Pedro Henrique da Silva Santos foi representado pelo advogado Caio Barbosa Ulhoa. O promotor Igor Citeli Fajardo Castro representou o Ministério Público de Minas Gerais na acusação.

Relembre o caso

Os réus foram julgados pelo homicídio de Alexandre Souza Guimarães, conhecido como "Relepa", de 37 anos. O crime ocorreu na noite de 26 de outubro de 2021, na rua Patativa, no bairro Macuco, em Timóteo, como divulgou o Diário do Aço na época.

Segundo as investigações da época, um homem encapuzado invadiu a residência da vítima e efetuou diversos disparos no quarto onde Alexandre estava. A esposa dele presenciou a ação e relatou à Polícia Militar que o criminoso a ameaçou para impedir qualquer reação. Alexandre morreu no local. A perícia constatou cinco perfurações provocadas por disparos de arma de fogo.

Decisão do Conselho de Sentença

No julgamento realizado na sexta-feira (3), os jurados absolveram Pedro Henrique em relação ao homicídio e, quanto ao crime de corrupção de menores, os jurados não reconheceram a materialidade da acusação.

Em relação à ré Francislaine Pinheiro de Freitas Silva, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do homicídio, mas não admitiu a autoria. Os jurados também entenderam que não havia materialidade para a acusação de corrupção de menores.

Com base nas respostas apresentadas pelos jurados, a juíza Marina Souza Pires julgou improcedente a ação penal e absolveu os dois acusados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Réus poderão recorrer em liberdade

Na sentença, a magistrada concedeu aos dois réus o direito de recorrer em liberdade. Também determinou que, após o trânsito em julgado, sejam cancelados eventuais registros cartorários decorrentes da ação penal.

A decisão ainda estabelece que não haverá indenização no processo em razão da absolvição e que as custas processuais ficarão a cargo do Estado. A juíza também determinou a restituição dos aparelhos celulares apreendidos aos respectivos proprietários, desde que comprovada a titularidade por meio de nota fiscal ou documento equivalente.
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Comentários

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Macarrao

04 de julho, 2026 | 20:12

“Conheci o Alexandre jogavamos bola junto tinha seus delitos mas não era violento”

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