22 de maio, de 2026 | 14:46

Acusado de importunação sexual e violência doméstica contra enteada ipatinguense que morava na Inglaterra é condenado

Divulgação
Apesar do crime ter sido cometido em solo estrangeiro, o MPMG e o TJMG entenderam que poderiam investigar e julgar o fato envolvendo a família ipatinguenseApesar do crime ter sido cometido em solo estrangeiro, o MPMG e o TJMG entenderam que poderiam investigar e julgar o fato envolvendo a família ipatinguense

Um homem de 41 anos, natural de Ipatinga, foi condenado pela 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Belo Horizonte, em sentença proferida no dia 14 de maio de 2026. O réu foi condicionado à pena de reclusão pela prática do crime de importunação sexual qualificada, em razão de fatos ocorridos a partir do dia 7 de dezembro de 2021, na residência da família situada na cidade de Peterborough, Inglaterra. Atualmente, tanto a vítima, quanto o homem condenado residem no Brasil.

Na mesma decisão, o juízo absolveu o acusado da imputação relativa ao crime de causar dano emocional à mulher, por considerar que as condutas narradas integraram o contexto do próprio delito sexual reconhecido.

A denúncia foi formulada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, quando atuava na Comarca de Ipatinga e onde em 2023 foi formulada a denúncia de abuso sexual promovida pelo padrasto ipatinguense à jovem enteada. Apesar do crime ter sido cometido em solo estrangeiro, a Justiça do Estado de Minas Gerais entendeu que poderia julgar o fato envolvendo a família ipatinguense.

Conforme apurado nas investigações, a vítima, então com 14 anos de idade, sofria abusos por parte do acusado, que se valia da relação de parentesco (padrasto) e da coabitação para praticar atos libidinosos sem a sua anuência, tocando o corpo da menor sob o pretexto de conversas cotidianas.

Conforme o MPMG, a instrução processual contou com um “robusto acervo informativo coletado por meio de cooperação jurídica internacional com as autoridades policiais da Inglaterra (Cambridgeshire), incluindo depoimentos e elementos digitais que demonstraram de forma inequívoca a materialidade e a autoria da prática criminosa no ambiente familiar”, o que amparou o pedido de condenação feito pelo Ministério Público.

Provas contestadas e teses rejeitadas

Conforme o MP, na tramitação do processo, a defesa do acusado arguiu preliminares contestando a validade das provas vindas do exterior e apontando suposta quebra da cadeia de custódia. Contudo, as teses defensivas foram integralmente rejeitadas pelo juízo, que destacou a perfeita observância das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e dos ritos previstos para os casos de extraterritorialidade da lei penal brasileira.

Na visão do Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que ofereceu a denúncia inicial perante a Comarca de Ipatinga (posteriormente remetida ao juízo especializado da Capital após conflito de competência), a condenação reafirma a eficácia e o alcance dos mecanismos de cooperação jurídica internacional e a aplicação da lei penal brasileira para crimes graves praticados por nacionais no exterior sob a regra da extraterritorialidade condicionada.

“O Ministério Público de Minas Gerais destaca que a decisão judicial representa uma resposta legítima do sistema de justiça no enfrentamento à violência doméstica e familiar e aos crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso institucional com a proteção integral das minorias, a responsabilização dos agressores e o absoluto rigor na defesa dos direitos fundamentais da sociedade”, conclui nota divulgada nesta sexta-feira pelo MPMG.

Já publicado sobre o caso:
▪️ Acusado de importunação sexual na Inglaterra será julgado em Minas Gerais
▪️MPMG denuncia homem por importunação sexual e violência psicológica praticadas, fora do país, contra ex-enteada de 14 anos

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