27 de março, de 2026 | 15:37

Justiça determina que Ipatinga cumpra TAC urbanístico para evitar danos ambientais

Alex Ferreira / Arquivo DA
MPMG alerta que decisão, já transitada em julgado, impede a aplicação de leis municipais posteriores que tentaram flexibilizar parâmetros de construção na cidadeMPMG alerta que decisão, já transitada em julgado, impede a aplicação de leis municipais posteriores que tentaram flexibilizar parâmetros de construção na cidade

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão definitiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obriga o município de Ipatinga a cumprir integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para conter danos urbanísticos e ambientais.

A decisão, já transitada em julgado (termo jurídico que indica que não cabe mais recurso), impede a aplicação de leis municipais posteriores que tentaram flexibilizar parâmetros de construção na cidade.

A atuação foi confirmada em Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais em ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo Instituto Cidades. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (27), pela assessoria do MPMG.

Entenda o caso
O acordo em questão foi celebrado em 2010, conforme noticiado na época pelo Diário do Aço, e complementado em 2012, possuindo eficácia de título executivo judicial, o que garante sua obrigatoriedade e proteção pela coisa julgada.

“De acordo com o processo, a controvérsia começou quando a prefeitura passou a adotar, a partir de 2016, parâmetros do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2014. Tais normas eram menos protetivas que o acordo judicial. Com a nova decisão, o município está proibido de aprovar projetos ou conceder alvarás que desrespeitem os limites de recuos, afastamentos e altura das edificações previstos no TAC”, destaca a nota do MPMG.

Impactos da verticalização descontrolada

Estudos técnicos que embasaram o ajuste identificaram que a verticalização excessiva em Ipatinga gera impactos diretos na ventilação, insolação e dispersão de poluentes, afetando a saúde da população. O TAC funciona como um instrumento preventivo para assegurar condições mínimas de habitabilidade urbana e evitar o agravamento de problemas ambientais já reconhecidos pelo Poder Público.

“O descumprimento deliberado das obrigações, segundo o entendimento judicial, afronta o Poder Judiciário e gera insegurança jurídica. A persistência nessas práticas pode ensejar medidas excepcionais, inclusive a intervenção estadual no município, conforme previsto na Constituição Federal para casos de desobediência a decisões judiciais”, conclui a nota do MP.
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