29 de abril, de 2010 | 22:00

TAC da construção já está em vigor

Ajuste evita colapso na construção civil após oito anos de indefinição

Alex Ferreira


PRÉDIOS COLADOS

IPATINGA – O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município de Ipatinga e a Promotoria Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo já muda a retomada dos procedimentos de concessão de licenças para construções. Pouco antes de deixar o cargo na quarta-feira (28), o procurador jurídico do município, José Geraldo Nunes, explicou que a assinatura do acordo poderia representar um marco para a construção civil no município. “A questão do Plano Diretor passou por dois governos anteriores, sem solução”, resumiu.
Por causa da indefinição das leis complementares, inclusive a da Ocupação e Uso do Solo, em dezembro do ano passado o Ministério Público ingressou com uma ação contra o município e conseguiu uma liminar na Justiça para impedir a concessão de alvarás para construções acima de dois pavimentos até que fossem acertadas as leis complementares ao plano.
Com a assinatura do TAC, está previsto agora um calendário para a discussão pública e implementação das leis complementares. Para evitar o colapso no setor, até que sejam aprovadas as mudanças legais os alvarás a serem concedidos a partir de 27 de abril deverão atender ao TAC em vigor desde quarta-feira.
O ex-procurador José Geraldo Nunes explicou que o acordo só foi celebrado com o Ministério Público com a concordância dos empresários da construção civil e técnicos da área que, desde a expedição da liminar em dezembro de 2009, participaram ativamente do processo de negociação. “O TAC define um cronograma de 14 meses de trabalho para elaboração das leis complementares ao Plano Diretor. Apesar da participação de representantes do setor da construção civil, os engenheiros, arquitetos e urbanistas poderão esclarecer dúvidas com os técnicos da Prefeitura, que estão todos orientados sobre os novos procedimentos”, destacou.

Insalubres
O documento que resultou no acordo destaca que “as vistorias em diversos bairros de Ipatinga apontaram para uma prática construtiva que tem como resultado espaços precários do ponto de vista urbanístico e arquitetônico”. Isso acarreta “espaços de moradia insalubres que não atendem às necessidades do cidadão para morar e usufruir da cidade com qualidade de vida”. A partir dessas observações, ficou estabelecido, entre muitos outros pontos, que os novos projetos em Ipatinga não poderão mais ocupar a linha de divisa entre os lotes.
As construções deverão obedecer a uma distância de 2,5 metros das divisas, para evitar o emparelhamento de prédios. Também acabam os fossos, comuns nos prédios com mais de dois pavimentos. A partir de agora, os prédios serão construídos em blocos separados, com distância mínima de 2,5 metros entre eles.
A decisão foi tomada porque os prédios “colados” uns nos outros, dotados apenas de fossos, não garantem a necessária iluminação, ventilação de ambientes e até a privacidade em quartos e salas, tornadas insalubres por causa do clima quente de Ipatinga somado à poluição industrial em vários bairros.
Para MP, interesse público prevaleceu
O promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior afirma que, embora a negociação em torno do Ajustamento de Conduta tenha sido aberta ao conhecimento e participação de setores da sociedade, inclusive aos diretamente interessados, da construção civil, o TAC preservou o interesse público na solução dos danos urbanísticos verificados na cidade. Cita como exemplo a definição de parâmetros de recuos, afastamentos, altura máxima de construção por tamanho de lote, índice de aproveitamento e taxa de ocupação, de forma a garantir a necessária circulação de ar, incidência de raios solares e salubridade das edificações.
Outros pontos mencionados pelo promotor referem-se à garantia da privacidade das edificações vizinhas, limitação do número de pavimentos em construções em lotes de 240, 360 e 540 m2, eliminação das taxas de ocupação e índice de aproveitamento diferenciado para construções de uso misto. A definição do número mínimo de vagas de estacionamento em razão da área das construções, bem como da área permeável mínima para se evitar a impermeabilização do solo urbano, como forma de prevenir as enchentes urbanas, e estímulo à soluções arquitetônicas visando o conforto e salubridade das edificações, também foram destacados por Walter Freitas como avanços incluídos no TAC.
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