15 de março, de 2026 | 21:00
TJMG nega o terceiro habeas corpus para o cantor Relber
Justiça já decidiu levar sertanejo ao Tribunal do Júri por acidente na Ponte Metálica da BR-458
VW Amarok conduzida pelo cantor, que se envolveu em um acidente na ponte metálica sobre o rio Doce A defesa do cantor sertanejo Relber André Pereira Costa, de 44 anos, sofreu mais uma derrota junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nesta sexta-feira, foi publicado o acórdão da 1ª Câmara Criminal negando o habeas corpus para que Relber pudesse aguardar em liberdade até ser julgado por acidente de trânsito que deixou quatro pessoas feridas na ponte metálica da BR-458, no ano passado. Em fevereiro deste ano, a Justiça da Comarca de Ipatinga decidiu que o cantor iria a julgamento. De lá para cá, foram apresentados vários recursos, mas o artista permanece recolhido ao sistema prisional.
Ainda em fase recursal, por ora, é previsto que Relber seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em Ipatinga, acusado de quatro tentativas de homicídio qualificado relacionadas a um grave acidente de trânsito ocorrido na ponte metálica, sobre o rio Doce, entre Santana do Paraíso e Caratinga.
A data do júri ainda não foi decidida pela Justiça, aguardando o deslinde dos recursos defensivos enquanto isso, a defesa do músico, que está preso no Ceresp, tenta a liberdade do réu por meio de pedidos de habeas corpus em instâncias superiores do Judiciário, sem sucesso. Além do TJMG, ele já teve a liberdade negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pelo menos um dos habeas corpus impetrados.
Carro em que estavam três das quatro vítimas do acidente provocado pelo cantor na noite de 6/7/2024Entendimento no TJMG
De acordo com o acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJMG, relatado pelo desembargador Alberto Deodato Neto, não houve demonstração de constrangimento ilegal que justificasse a soltura do acusado. A defesa solicitava o direito de recorrer em liberdade, alegando ausência dos requisitos para a prisão preventiva e defendendo a aplicação de medidas cautelares alternativas.No entanto, o tribunal entendeu que permanecem válidos os fundamentos que justificaram a prisão preventiva. Segundo a decisão, o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal e não surgiram fatos novos capazes de alterar o quadro que levou à sua prisão.
Os desembargadores também destacaram que há elementos que indicam a necessidade da custódia para garantia da ordem pública e para evitar interferências na instrução processual, além da gravidade dos fatos imputados ao réu. A decisão ainda menciona indícios de tentativa de interferência nas investigações após o acidente e ressalta que o acusado é reincidente.
O colegiado concluiu, por unanimidade, pela manutenção da prisão preventiva, negando o habeas corpus e mantendo a determinação de que o réu permaneça preso até o julgamento pelo Tribunal do Júri. Além do relator Alberto Deodato, votaram os desembargadores Eduardo Machado e Wanderley Paiva. A defesa de Relber ainda pode recorrer desta decisão junto ao STJ.
Réu pode enfrentar o Tribunal do Júri
A Vara de Execuções Penais, Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da comarca de Ipatinga, no início do mês passado, decidiu levar o Relber a enfrentar o júri no banco dos réus.O juiz Felipe Ceolin Lírio entendeu que existem provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, o que justifica o envio do caso para análise dos jurados. O Diário do Aço teve acesso à sentença de pronúncia, de 42 páginas, proferida pelo magistrado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 6 de julho do ano passado, o artista conduzia uma caminhonete Volkswagen Amarok quando teria provocado uma colisão frontal com um veículo Chevrolet Spin, da Associação de Produtores Rurais de São João do Oriente, que transportava três ocupantes. O acidente deixou quatro pessoas feridas, incluindo o passageiro do próprio veículo do acusado.
De acordo com a investigação realizada pela equipe da Polícia Civil, chefiada pelo delegado Alexandro Caetano, Relber estaria dirigido em alta velocidade, na contramão de direção e possivelmente sob efeito de álcool, assumindo o risco de causar mortes, ou seja, dolo eventual. Além disso, testemunhas relataram que o condutor da caminhonete realizava ultrapassagens perigosas e trafegava em sentido contrário na ponte pouco antes da colisão.
Sertanejo foi indiciado por quatro tentativas de homicídio com dolo eventual e um amigo dele por favorecimento pessoalO que foi apurado acerca da dinâmica do acidente
Depoimentos indicam que o acusado iniciou uma ultrapassagem indevida durante a travessia da ponte metálica, sobre o rio Doce, em período noturno, quando colidiu a sua picape com o automóvel que seguia no sentido oposto.No carro atingido estavam três vítimas. Uma delas, um idoso, sofreu fratura exposta no fêmur e precisou de cirurgia, enquanto outras tiveram ferimentos e receberam atendimento médico. A quarta vítima é o passageiro da Amarok, amigo do cantor.
A investigação levantou informações que o acusado teria consumido bebidas alcoólicas, em bares de Ipatinga, antes de dirigir e estaria em velocidade acima do permitido. Também foram anexadas ao inquérito da Polícia Civil, imagens e testemunhos que indicariam manobras perigosas pouco antes do acidente, incluindo circulação na contramão e ultrapassagens arriscadas.














