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22 de outubro, de 2025 | 15:51

Cade aplica multa de R$ 128 milhões à CSN e encerra processo que se arrastava há 11 anos

Jefferson Rudy/Agência Senado
Decisão do conselho encerra processo aberto após a compra irregular de ações da Usiminas pela CSN há aproximadamente de 15 anosDecisão do conselho encerra processo aberto após a compra irregular de ações da Usiminas pela CSN há aproximadamente de 15 anos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou nesta quarta-feira (22/10) uma multa de R$ 128 milhões à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pelo descumprimento do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado em 2014. A decisão encerra um processo que se arrastava há mais de 11 anos, iniciado após a compra irregular de ações da Usiminas pela CSN há cerca de 15 anos.

Com a decisão, o Cade dá consequência administrativa à irregularidade reconhecida e encerra um capítulo importante na disputa entre CSN e Usinimas. A multa reforça o cumprimento da legislação concorrencial e a previsibilidade das decisões administrativas, elementos fundamentais para a segurança jurídica e para o funcionamento do setor siderúrgico. A CSN ainda não se pronunciou acerca da medida do Cade.

Já publicado:
CSN é proibida comprar mais ações da Usiminas

O que diz a CSN?

Em nota, a Companhia Siderúrgica Nacional se posicional acerca da decisão do Cade. Abaixo, a íntegra da nota:

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ressalta que cumpriu integralmente a obrigação de desinvestimento de ações de emissão da Usiminas, firmada em 2014 no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), no âmbito do Ato de Concentração n° 08012.009198/2011-21.

O cumprimento integral foi reconhecido pelo próprio Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que entendeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (22/10), que a participação acionária da CSN na Usiminas foi reduzida para 4,99% do capital votante, atendendo ao que foi estabelecido no TCD.

Mesmo assim, por determinação monocrática da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), contra a qual ainda pendem recursos, o Tribunal do CADE determinou que seja aplicada uma multa administrativa, em contraposição à conclusão da área técnica da Superintendência-Geral do CADE e aos votos de dois conselheiros da autarquia, incluindo o do seu presidente, de que não havia qualquer hipótese de inadimplemento do TCD por parte da CSN que ensejasse aplicação de penalidade.

Por isso, a CSN informa que adotará todas as medidas cabíveis para assegurar seus direitos por entender que a decisão da desembargadora do TRF-6 coagiu os conselheiros do CADE à aplicação de uma multa injusta à companhia, sob pena de desobediência.

Companhia Siderúrgica Nacional
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Comentários

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Muitos Amigos

22 de outubro, 2025 | 16:43

“A CSN tem muitos amigos, principalmente lá pelas bandas do planalto central.”

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