13 de setembro, de 2025 | 15:00

TJMG mantém condenação de caminhoneiro por atropelamento de ciclista na BR-381

Alex Ferreira / Arquivo DA
18ª Câmara Cível do TJMG rejeitou recurso de motorista e confirmou indenização para o filho da vítima, Wolmar Loksinger18ª Câmara Cível do TJMG rejeitou recurso de motorista e confirmou indenização para o filho da vítima, Wolmar Loksinger

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso apresentado pela defesa do caminhoneiro F.M.S., de 46 anos, e manteve a sentença proferida pela Justiça da Comarca de Ipatinga, que determinou o pagamento de indenização por danos morais a D.K.S.L., de 25 anos, filho do metalúrgico Wolmar Cardoso Loksinger, de 50 anos, morto em um atropelamento no dia 2 de agosto de 2021, na BR-381, em Coronel Fabriciano. Conforme a decisão do tribunal, o valor deverá ser pago corrigido com juros.

Na ocasião, na companhia de outros ciclistas, Wolmar pedalava uma bicicleta no acostamento do contorno rodoviário, na pista do sentido a Jaguaraçu, quando logo após a ponte sobre o rio Piracicaba, nas imediações da antiga ponte Mauá, foi atingido (no acostamento) pelo caminhão Ford/Cargo 815 conduzido pelo réu, que também trafegava no sentido a Jaguaraçu. O acidente resultou em morte imediata da vítima.

Primeira instância
Na decisão de primeiro grau, a Justiça havia considerado procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo filho da vítima. O jovem foi representado pelo escritório Cabral Marques e Advogados Associados.

Conforme já noticiado pelo Diário do Aço, em fevereiro deste ano o caminhoneiro foi condenado a pagar R$150 mil, acrescido de correção pela taxa Selic, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Entretanto, o motorista decidiu recorrer da condenação, sob argumento que não existiam provas de sua responsabilidade no acidente. Também alegou que o valor arbitrado, de R$ 150 mil seria exorbitante e desproporcional.

Todos os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelo TJMG, sob o entendimento que a culpa do motorista está suficientemente comprovada.

Decisão do TJMG
O relator destacou que a responsabilidade do condutor de veículo de maior porte é objetiva em relação aos usuários mais vulneráveis do trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Ressaltou ainda que os elementos apresentados - boletim de ocorrência, fotografias e depoimentos - comprovaram que o caminhão invadiu o acostamento e colidiu com a bicicleta da vítima.

A defesa do filho da vítima também ingressou com recurso em que pedia uma indenização por dano moral que não fosse inferior a 150 salários mínimos vigentes e que, sobre o valor, incidissem juros desde o dia do acidente (2/8/2021).

O recurso do filho da vítima foi parcialmente acatado de forma que os juros sobre a indenização fixada na primeira instância, (R$ 150 mil), sejam aplicados desde o acidente, o que resulta em condenação atualizada superior a R$ 250 mil.

O caminhoneiro também foi condenado ao pagamento das custas recursais, e os honorários advocatícios foram majorados para 15% do valor atualizado da condenação.

Responsabilidade de todos
O advogado e também ciclista, Welison Gomes Cabral, ressalta a importância de todos os usuários do trânsito estarem cientes de seu papel para um trânsito que proteja vidas e destaca o trecho em que o relator do recurso, desembargador Habib Felippe Jabour enfatizou o que prega o Código de Trânsito Brasileiro: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Geraldo Morais

14 de setembro, 2025 | 16:02

“CTB cita que o veículo maior é responsável pela segurança dos menores.
Parabéns ao Dr. Wellison e Drª Marina pela dedicação aos processos que passam pelos seus crivos.”

B2@

14 de setembro, 2025 | 14:04

“A critica ao motorista do caminhão cusador do acidente é legítima. Porém quem de nós respeita o outro como prevê a tei de trânsito: pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas e veículos maiores nesta ordem, tem preferência sobre os demais, em ordem decrescente. É fácil criticarmos e sermos hipócritas quando na primeira faixa de.pedestres que encontramos, não paramos para o ser humano passar. Criticamos e queremos que apenas o outro seja obrigado a respeitar as leis. Desta forma, continuaremos a viver neste mundo caótico. E sou cético pois continuaremos orando para Deus para que abençoe o seu povo infiel. Este trágico acidente será apenas estatísticas. Condolências a família.”

Rachel Cardoso Loksinger

14 de setembro, 2025 | 03:10

“Uma perda irreparável para nós, principalmente para minha mãe, nunca mais foi a mesma. Ele era um ser um humano incrível, só quem conviveu com ele sabe. Cuidou muito de mim quando criança, ajudava minha mãe desde pequeno, trabalhador. O que temos são as boas memórias. Que esse processo sirva pelo menos de exemplo para outros motoristas, sejam prudentes, zelosos com a própria vida, com os passageiros, com os ciclistas, motoqueiros, pedestres...
Meu Maninho Wolmar eternamente em nossos corações. ? Só deixou saudades...
Um Capixaba e Mineiro de Coração.”

Sebastian

13 de setembro, 2025 | 20:10

“Toda vez que passo pela cruz com o nome do Wolmar, lá no corte de pedras fico pensando se aquele caminhoneiro não estava no celular, quando perdeu o controle e invadiu o acostamento.”

Ciclista

13 de setembro, 2025 | 19:58

“Matou e está em liberdade? Prevalece o desrespeito aos mais frágeis no trânsito ?”

Danubia

13 de setembro, 2025 | 19:46

“Nada vai trazer a sua vida de volta, meu anjo?.
Mas a justiça foi feita por você pelo nosso filho por mim e pelas pessoas que te amava e que sofrem pela sua falta até hj, uma dor que não tem tamanho e nem preço nenhum que pague?. A jiuatoca foi feita mais uma vez e vc continua cuidando do nosso filho daí de cima como um anjo que sempre foi?. ?”

Salgado

13 de setembro, 2025 | 19:45

“Parabéns aos advogados e ao juiz que manteve o que tinha feito .
Servirá de exemplo a todos motorista do país , inclusive eu que dirijo e as vezes viajo para fora do vale do aço.
Parabéns .!”

Ismael

13 de setembro, 2025 | 19:38

“Eu tive o prazer de pedalar com o Wolmar.”

Envie seu Comentário