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27 de fevereiro, de 2025 | 12:00

Caminhoneiro que atropelou ciclista no acostamento do contorno rodoviário é condenado a pagar indenização ao filho da vítima

Álbum pessoal
Wolmar Cardoso Loksinger tinha 50 anos Wolmar Cardoso Loksinger tinha 50 anos

O motorista de um caminhão que, na manhã de 2 de agosto de 2021, atropelou e matou o ciclista Wolmar Cardoso Loksinger, de 50 anos, foi sentenciado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga a pagar R$ 150 mil em indenização por dano moral ao filho da vítima, D.K.V.L., de 25 anos. O caminhoneiro, de 46 anos, ainda pode recorrer da decisão.

Por meio de seus advogados, o filho da vítima sustenta que o pai, Wolmar, morreu vítima de atropelamento enquanto trafegava de bicicleta no acostamento da BR-381 (Km 270). Era experiente em percorrer longos trajetos de bicicleta e, com base no relatório do acidente feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o sinistro decorreu da violação de norma de trânsito por parte do caminhoneiro. Inicialmente, pediu uma indenização no valor de R$240.000.

Além disso, o tacógrafo do veículo se encontrava vencido, prejudicando a constatação da efetiva velocidade em que trafegava. O autor da ação afirma ainda que o caminhoneiro assumiu o risco de trafegar pelo acostamento, desrespeitando assim as regras básicas de trânsito, sendo o acidente presenciado por testemunhas.

Testemunhas
No decorrer do processo, foram ouvidas testemunhas que integravam o grupo de ciclistas e presenciaram o fato na manhã de 2/8/21 e reafirmaram em juízo que o caminhão invadiu o acostamento, atingiu o ciclista e causou a sua morte. As testemunhas de defesa afirmaram, por sua vez, que o caminhoneiro ficou emocionalmente abalado após o acidente e que, desde então, não possui mais condições psicológicas de exercer sua profissão.

Entretanto, no entender da juíza titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, Patrícia de Santana Napoleão, "o depoimento do requerido confessando a ação imprudente, somados aos depoimentos das testemunhas, além da narrativa constante no Boletim de Ocorrência, evidenciam de maneira clara a responsabilidade do requerido (caminhoneiro) como causador do acidente".

Sendo assim, a quantificação da compensação por danos morais deve observar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando tanto a gravidade do evento quanto a capacidade econômica do requerido. "Assim, entendo que o valor de R$ 150.000 é adequado no caso em tela, montante sobre o qual incidirá, desde a data da presente sentença, correção pela taxa Selic", sentenciou a magistrada. A ação é promovida pelo escritório Cabral Marques e Advogados Associados.
Alex Ferreira
Companheiros de pedal fizeram homenagem no dia do sepultamento Companheiros de pedal fizeram homenagem no dia do sepultamento

Exemplar
Para o advogado e também ciclista, Welison Gomes Cabral, é importante e exemplar cada condenação envolvendo acidente, fruto de irresponsabilidade de condutores que vitimizam pedestres ou praticantes esportistas, sejam corredores, ciclistas, competidores, profissionais ou amadores. “Esse descaso com a vida alheia tem que ser combatido. Eu estive na Europa, recentemente, e eu vi uma cultura de extremo respeito ao esportista. Eles alertam a gente o tempo todo: ‘Se está dirigindo, cuidado com o ciclista, com o pedestre, com o corredor’”, destaca.

Entenda o caso
Na manhã em que aconteceu o acidente, Wolmar e um grupo de ciclistas trafegavam pelo contorno rodoviário da BR-381, em direção a Marliéria. Eles pretendiam fazer a “Volta do Jacroá”, que consiste em percorrer cerca de 120 quilômetros, ida e volta, de Ipatinga até Marliéria, retornando pelo distrito de Cava Grande e Timóteo.

Quando o grupo passava pelo contorno rodoviário, em um corte de pedras, logo após a ponte sobre o rio Piracicaba, Wolmar foi atingido no acostamento pelo caminhão que trafegava no mesmo sentido dos ciclistas. Socorrido com vida por uma equipe do Corpo de Bombeiros de Coronel Fabriciano, não resistiu aos ferimentos.

Wolmar morava no bairro Cidade Nova, em Santana do Paraíso e, há alguns anos, praticava Mountain Bike. Amigos informaram que ele tinha acabado de concluir o processo de aposentadoria na Usiminas. Ainda trabalhava e aproveitava uma folga para pedalar. Postou uma foto saindo de casa, às 5h34, pouco mais de duas horas depois morreu atropelado.

Já publicado:
Ciclistas do Vale do Aço marcam presença na despedida de Wolmar Loksinger
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Comentários

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Bom

28 de fevereiro, 2025 | 00:35

“Depois de adulto, nunca acreditei em amizade, ou amigos.
Pra mim não existe”

Danubia Poliana

27 de fevereiro, 2025 | 07:50

“Pai do meu filho um homem que sempre prezou por segurança e teve sua vida arrancada de nós de maneira cruel e o pior foram as audiências, o motorista e os ?amigos? que estavam com ele no dia do acidente tentando amenizar a situação do motorista, que o Wolmar de onde onde ele estiver não tenha visto os depoimentos de quem convivia com ele nos pedais, pq é muito triste saber que um inconsequente tirou a sua vida e que os próprios ?amigos? foram lá para defende lo, muito triste.
Mas a justiça foi feita não como queríamos pq nada traz a vida dele de volta para nós, mas saber qie ele foi considerado culpado e condenado foi uma forma que eu e meu achamos de fazer justiça pelo Wolmar.”

Wesley

26 de fevereiro, 2025 | 14:31

“Já pedalei muito com Wolmar, depois do acidente que o envolveu eu parei completamente, educação no trânsito em nosso país tem que melhorar muito para ficar ruim, todos se acham ter mais direito que os demais, que a justiça seja feita e cumprida.”

Pensão

26 de fevereiro, 2025 | 13:06

“Aposentou recentemente na usiminas certo?
A aposentadoria virou pensão certo?
Acho razoável o INSS, cobrar do homicida caminhoneiro os valores pagos a família.realmente parece que ficou barato para ele.”

Geraldo

26 de fevereiro, 2025 | 12:06

“parabéns ao Escritório Cabral e Marques e o Dr. Wellison pela vitória.
Infelizmente a coisa mais comum é ver motoristas a todo momento cometendo infrações de trânsito, principalmente excesso de velocidade.
Na área urbana a placa de 60 km é somente um enfeite.”

Marcelo

26 de fevereiro, 2025 | 06:05

“Nada me tira da cabeça que esse caminhoneiro estava funçando no celular, enquanto dirigia e por isso invadiu o acostamento. Passo naquele trecho direto e não tem lógica esse acidente. A indenização para o filho da vítima ficou baixa demais. Se o causador do acidente recorrer, certamente o Tribunal vai aumentar o valor, anotem o que estou falando.”

José Eustáquio

26 de fevereiro, 2025 | 06:03

“Meu sobrinho já pedalou muito com o Wolmar. Era um cara alegre, sem tempo ruim. Muito boa praça, não merecia ter morrido desta forma. E nem de longe esses 150 mil reparam a perda da vida. Depois deste acidente meu sobrinho desanimou, raramente pedala com turma e às vezes leva a bike para a roça em Dom Cavati e anda nas estradas rurais, apenas.”

Sebastião

26 de fevereiro, 2025 | 06:01

“Que história mais triste. A vítima tinha acabado de se aposentar na Usina, na hora de aproveitar a vida, morre atropelado. Eu me lembro do meu pai falando sempre: "Aproveite hoje, amanhã você pode estar na terra".”

Dudu

25 de fevereiro, 2025 | 22:28

“Pode ser que esse caminhoneiro tivesse tentado fazer uma gracinha e tiro saiu pela culatra. Igual aos motoristas de cegonha que fazem Zig Zag na pista para não danificar os veículos que estão transportando, como dizem.
Meus pêsames a família, e que consigam a justiça que procuram.”

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