
22 de julho, de 2025 | 15:00
Justiça Eleitoral de Timóteo julga improcedente ação sobre fraude à cota de gênero
Se comprovados, casos podem resultar na cassação do Drap e dos diplomas dos eleitos
Antonio Augusto/Ascom/TSE
Denúncia indicava como suposto indício de fraude a votação inexpressiva de uma candidata

A suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais (para vereador) foi afastada pelo juiz da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo, Daniel da Silva Ulhoa. O magistrado julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), denunciada por Vitor César Messias que foi candidato no ano passado -, posteriormente assumida pelo Ministério Público Eleitoral.
A Aije menciona diversos candidatos registrados pelo Partido Renovador Democrático (PRD), entre eles Adriano Alvarenga, Reygler Max e Raimundinho, que foram eleitos. Além de Ana Maria Vieira Pinto, que disputou o pleito, mas não ocupa cadeira no Legislativo. A sentença foi proferida na tarde de segunda-feira (21).
Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas dos eleitos, situação que prejudicaria Adriano, Reygler e Raimundinho.
Foi alegada fraude à cota de gênero, consubstanciada no registro de candidaturas femininas fictícias apenas para o cumprimento formal da exigência mínima prevista em lei. A denúncia indicava como supostos indícios da fraude a votação inexpressiva da candidata Ana Maria Vieira Pinto (cinco votos), ausência de atos de campanha, prestação de contas padronizada e vínculo com dirigentes partidários.
Os investigados Ana Maria, Adriano Alvarenga, Raimundo Nonato Vieira e Reygler Max apresentaram defesas, negando qualquer simulação ou fraude, sustentando que todas as candidaturas femininas foram legítimas, com efetiva intenção de participação no pleito, e que a investigada Ana Maria enfrentou sérios problemas de saúde durante o período da campanha, o que limitou sua atuação.
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Decisão
Sobre a sentença, o advogado de defesa Renato Galuppo disse que a decisão foi recebida sem qualquer surpresa. Quando recebemos a ação para fazer a defesa, constatamos desde o primeiro momento que não havia qualquer fraude. A Ana Maria foi candidata e em razão de problemas de ordem pessoal que enfrentou durante o período da eleição, não teve condições de se dedicar plenamente à campanha. Mas trata-se de um profissional respeitada em Timóteo, em toda a região, que não colocaria seu nome a serviço de uma fraude”, afirma Galuppo.
O advogado acrescenta que Ana Maria havia sido candidata na eleição de 2020 e, naquela oportunidade, obteve mais de 100 votos. Os elementos para caracterização da fraude à cota de gênero não estavam presentes neste caso. Temos assistido, de um modo geral, a uma banalização dessa questão da fraude à cota de gênero. O que é necessário verificar é se aquela candidatura foi tramada desde início apenas para cumprir à cota. O que não foi o caso de Ana Maria”, reitera.
Lei
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. No ano passado, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero.
Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.
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