Procurador dá parecer favorável e vereadores podem perder mandatos em Coronel Fabriciano

05/06/2025 às 08:40
Por Matheus Valadares - Repórter Diário do Aço
Os vereadores Bruno Lázaro e Reginaldo Messias, eleitos em 2024 pelo Partido Social Democrático (PSD) em Coronel Fabriciano, correm o risco de perderem o mandato devido a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que corre no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Conforme noticiado em novembro do ano passado pelo Diário do Aço, a ex-candidata Deborah Helena Andrade Oliveira (MDB), que obteve 492 votos no pleito e não conseguiu se eleger, protocolou o processo junto à Justiça Eleitoral alegando suposta fraude à cota de gênero, fundada em votação inexistente ou pífia.

A ação foi julgada na Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano e no início do ano, foi determinada a inelegibilidade por oito anos da candidata fictícia. No entanto, um recurso foi impetrado em segunda instância, solicitando que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido fosse considerado nulo. No início desta semana, a procuradoria eleitoral deu parecer ao pedido.

“O procurador eleitoral deu um parecer favorável para que o nosso recurso seja provido, ou seja, ele tem o mesmo entendimento que nós temos que a chapa do PSD deve ser declarada nula, então os votos devem ser anulados. É óbvio que o entendimento do procurador e o nosso entendimento será apreciado pelos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral, ao que tudo indica nos próximos meses”, afirmou Flaviano Dueli, advogado que atua no caso.

Caso o TRE concorde com a tese apresentada pelo procurador eleitoral e pelo advogado da candidata Deborah Helena, os votos da chapa serão cancelados, o quociente eleitoral será recontado e, consequentemente, mudaria a composição de cadeiras na Câmara de Fabriciano.

“Foi proposta ação, que foi julgada parcialmente procedente no juízo de Coronel Fabriciano. O juízo reconheceu que a candidata teve apenas um voto, ela foi fictícia, ela fraudou a lei eleitoral e condenou essa candidata a 8 anos de inelegibilidade. Nós apresentamos o recurso no TRE entendendo que uma vez que a fraude de candidaturas no caso de gênero feminino, o DRAP deve ser reconhecido como nulo, ou seja, os votos na chapa do PSD e logo deve ser feito uma recontagem dos votos, o que certamente alterará a composição da Casa Legislativa de Fabriciano.

Logo após o acordo publicado, deverá o juízo de Coronel Fabriciano realizar a recontagem dos votos, e poderemos ter ainda este ano a alteração da composição da Casa Legislativa”, finalizou Dueli.
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