
30 de junho, de 2025 | 17:34
Dupla é condenada por latrocínio praticado no começo do ano em Tarumirim
Divulgação PCMG
No depoimento prestado à polícia, os acusados confirmaram envolvimento com o crime e confessaram que planejaram o roubo ao saber que a vítima tinha dinheiro em casa

A Justiça da Comarca de Tarumirim condenou Jaeder Venceslau dos Santos e Reinaldo Justino dos Santos, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). O crime ocorreu na tarde do dia 16 de fevereiro deste ano, no Córrego do Seco, zona rural do município, contra José Ferreira Neto, de 74 anos.
Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça Única de Tarumirim, representada pelo Promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro, o latrocínio foi praticado com o objetivo de subtrair uma grande quantia em dinheiro que os autores acreditavam que a vítima, que morava sozinha, guardava em sua residência.
Na ocasião, Jaeder Venceslau dos Santos, o Jaidinho, de 19 anos, e, coautoria com Reinaldo Justino dos Santos, de 35 anos, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a cabeça de José enquanto ele assistia à televisão. Após o crime, com o intuito de eliminar provas, os autores descartaram, no rio Caratinga, a arma de fogo utilizada no crime.
Logo após o cometimento do delito, a Polícia Militar iniciou a procura pelos criminosos, um de 19 e outro de 32 anos, que foram presos em flagrante no dia 18 de fevereiro. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, estando os acusados segregados cautelarmente.
Jaeder Venceslau dos Santos foi condenado à pena de 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, e 1 ano de detenção pela prática dos crimes previstos no art. 157, §3º, do Código Penal e no art. 12 da Lei nº 10.826/03. Já Reinaldo Justino dos Santos foi condenado a 31 anos, nove meses e três dias de reclusão pelo cometimento da infração penal tipificada no art. 157,§3º, do Código Penal. Ambos iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado. Eles também foram condenados a pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 50.000,00 por danos morais aos familiares da vítima.
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