19 de janeiro, de 2025 | 11:24

Idoso que matou ladrão em Ipatinga é ouvido em delegacia, paga fiança por arma irregular e é liberado

Wellington Fred
Homem deparou-se com ladrão no terraço da residência, alega que o invasor reagiu à abordagem e, para se defender, efetuou cinco tiros contra o indivíduo que caiu morto nos fundos do imóvel Homem deparou-se com ladrão no terraço da residência, alega que o invasor reagiu à abordagem e, para se defender, efetuou cinco tiros contra o indivíduo que caiu morto nos fundos do imóvel

Morador da rua Inconfidência Mineira, no bairro Cidade Nobre, F.G.F., de 72 anos, prestou depoimento no plantão da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, explicou as circunstâncias em que matou um ladrão que invadiu sua residência, confirmou que não tinha registro da arma usada no fato, um revólver Rossi, de calibre 38, pagou fiança e foi liberado para responder em liberdade pelo homicídio, praticado sob alegação de legítima defesa.

Conforme já noticiado pelo Diário do Aço, por volta de 18h de sábado (18), Uenderson Dias de Oliveira, de 20 anos, natural de Timóteo, invadiu uma construção na rua Inconfidência Mineira, local onde tinha praticado um furto anteriormente, e depois saltou para o terraço da residência vizinha à obra.

Ficou constatado que Uenderson era uma pessoa em situação de rua.

O morador, idoso de 72 anos, percebeu o barulho, armou-se com um revólver e, ao chegar ao terraço deparou-se com o ladrão. Alega o idoso que o indivíduo partiu para cima dele, usando como arma um pé-de-cabra. Para defender-se o morador efetuou cinco tiros contra o invasor, que tentou correr e caiu morto, do alto do terraço, quebrando telhas da área de serviço nos fundos do imóvel que ele invadiu.

O que diz a defesa do idoso
A defesa de F.G.F. é feita pelo escritório do advogado José de Fátima Ailton. Em entrevista ao Diário do Aço, na manhã deste domingo (19), José de Fátima afirmou não ter dúvida que será provada a legítima defesa, conforme estabelece o Código Penal. E o delegado entendeu desta forma e não manteve seu cliente preso.
Reprodução
Arma que o idoso usou para defender-se e o pé-de-cabra que o invasor teria usado para ameaçar o idoso Arma que o idoso usou para defender-se e o pé-de-cabra que o invasor teria usado para ameaçar o idoso

Para o advogado as provas colhidas no local do fato corroboram para a tese de legítima defesa. Seu cliente, entretanto, teve que pagar fiança arbitrada em R$ 1.500 pela posse ilegal da arma de fogo.

O advogado acrescentou que o cliente está abalado pelo que aconteceu. “Quando ele subiu para o terraço e deparou-se com o indivíduo lá em cima, que se assustou e pegou o pé-de-cabra. F.G. mandou que parasse, mas não parou e ele efetuou os tiros. Ele tá muito abalado com isso tudo. Trata-se de uma pessoa de bem, um idoso de 72 anos, casado, aposentado da Usiminas, nunca se envolveu em qualquer tipo de criminalidade e acabou se vendo numa situação dessa aí. Mas já está em casa, já falei com ele hoje, procurei tranquilizá-lo”, detalhou o advogado.
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Comentários

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Daniel

20 de janeiro, 2025 | 07:36

“O cidadão foi assaltado duas vezes, uma pelo defunto e outra pelo Estado. O cara deveria receber uma recompensa e ao invés disso o Estado resolve assaltar o cidadão! O Brasil não é para amadores ????”

José Eustáquio

20 de janeiro, 2025 | 06:30

“Carlos, finalmente um comentário racional, no meio de tanta sandice destes "comentários". As pessoas acham que podem viver, como bem disse o tal "Juiz" mais abaixo, no estado de barbárie.”

Carlos

20 de janeiro, 2025 | 06:24

“Quem não entende direito penal, entenda que a autoridade policial, Dr.Delegado, entendeu e instruiu o processo de uma forma mais favorável para o autor, entendendo a legítima defesa, e aplicando quase que simbólica a fiança, que poderia até ser prisão preventiva, Dr Delegado dentro dos elementos que a lei lhe confere, está de parabéns, pelo belíssimo trabalho e pelo entendimento dos fatos.”

Fala na Tora

19 de janeiro, 2025 | 21:49

“Vagabundo invade a residência ameaça o senhor de 72 anos com pé de cabra ele saca revólver da ordem de parada para o bandido que parte para cima ele dispara mobiliza o vagabundo com disparos o vagabundo morre ainda quebra o telhado e o delegado ainda impõem cobrança de fiança tinha que dar era uma medalha pra esse senhor isso sim porque se ele não tem essa arma provavelmente quem estaria morto poderia ser esse senhor legítima defesa e pronto até quando essa droga de pais vai proibir um cidadão de bem ter uma arma em casa para defender sua própria vida.”

Leoncio Simoes

19 de janeiro, 2025 | 19:26

“E uma vergonha este pais, o cara entra na casa do outro, o cara age em legitima defesa, i ainda vai responder processo.
Se precisar de ajuda pra o advogado eu ajudo”

Luis

19 de janeiro, 2025 | 17:26

“Moral da história...se você flagrar um bandido em sua residência, trate-o bem pra evitar a fadiga.”

Jaco

19 de janeiro, 2025 | 17:26

“Pagou fiança por ter uma arma para se defender dentro de seus domínios, agora se não tivesse essa arma ele estaria morto a pancadas de pé de cabra. Isso é brasil.”

Roberto

19 de janeiro, 2025 | 15:14

“Vovô tinha que receber um prêmio por proteger sua família e ajudar a população por tirar um anjinho desse do mundo, a polícia agradece ?. Mesmo tendo dó dá mãe dele, é melhor a mãe dele chorar do q a esposa e filho do vovô. Parabéns vovô.”

Cidadão Pagador de Impostos

19 de janeiro, 2025 | 14:07

“XPF cancelado com sucesso, menos um pra infernizar cidadão de bem, parabéns a este senhor que fez muito bem a defesa da sua casa.”

Joao

19 de janeiro, 2025 | 13:29

“Legitima defesa, devolvam a arma do senhor para se proteger e confiscar os dados do meliante se tiver para cobrir as despesas.”

Rx

19 de janeiro, 2025 | 13:00

“Como diz o sargento fahur
5 tirim”

Rodrigo

19 de janeiro, 2025 | 12:17

“Tinham que pagar ao Morador da casa pelo fato de ter tirado um meliante do mundo ao invés de cobrar pela arma irregular .”

Jovino

19 de janeiro, 2025 | 11:41

“Concerteza este senhor tem que ficar em paz, aqui em casa se deparar com situação dessa, não vai ser diferente, a legítima defesa, e prerrogativa do cidadão de bem, o ladrão de madrugada, dentro de sua propriedade, concerteza não está para uma visita cordial, e assim que tem que ser, é assim que será, quem não aceita está atitude, coloque placa avisando ao meliante que em sua casa vai receber flores numa incerta de madrugada.”

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