04 de dezembro, de 2024 | 07:00
Termina nesta quinta-feira prazo para eleitor justificar ausência nas urnas
Arquivo DA
Se o eleitor deixar de justificar e de pagar a multa, ele não poderá obter a certidão de quitação eleitoral
Por Matheus Valadares - Repórter Diário do Aço
Chega ao fim nesta quinta-feira (5) o prazo para os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais 2024, no dia 6 de outubro, justificar à Justiça Eleitoral o motivo da sua ausência. De acordo com a legislação, o prazo para apresentar a justificativa sem implicação de multas se encerra no dia 5 de dezembro.
Para isso, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Algumas das maneiras é por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.
No dia da eleição, bastava ele entrar no e-Título ou procurar uma seção eleitoral mais próxima para justificar. Agora, que já passou o prazo do dia da eleição, ele precisa anexar no e-Título um documento comprobatório, que comprove a ausência dele. Vamos dar um exemplo: No caso de passar mal, ele precisa de um atestado médico; No caso de viagem, precisa de bilhetes de passagem. Caso o eleitor não tenha esses documentos, a opção que resta para ele é o pagamento da multa”, explicou Arnaldo Brasileiro, chefe do Cartório da 97ª Zona Eleitoral em Coronel Fabriciano, em entrevista ao Diário do Aço.
Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.
Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.
O eleitor pode retirar essa guia de multa, ou pagar via Pix, no site do TRE ou do site do TSE. Ele também pode procurar o cartório eleitoral mais próximo, que a gente emite a guia para ele. O fato é que o eleitor precisa ficar kit com a Justiça Eleitoral, ou seja, justificando, ou pagando a multa”, continua Arnaldo.
Consequências
Se o eleitor deixar de justificar e de pagar a multa, ele não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito. Além disso, a pessoa pode sofrer outras sanções.
Sem a quitação eleitoral, ele não consegue renovar ou tirar passaporte, não consegue renovar ou tirar a carteira de identidade, não consegue se inscrever em concursos públicos, há casos, por exemplo, que ele não conseguiria fazer inscrição no Enem, se ele for maior de idade. Isso impede a vida civil dele, causando muitas penalidades”, concluiu o chefe do cartório.
O eleitor pode ficar ainda sem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.
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