30 de outubro, de 2024 | 08:30
Justificativa de votos predomina entre pessoas na faixa etária de 25 a 34 anos na região
Isabelly Quintão
O voto ainda pode ser justificado por meio do e-Título, assim como pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral
Por Isabelly Quintão - Repórter Diário do Aço O voto ainda pode ser justificado por meio do e-Título, assim como pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral
A Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) tem, até o momento, 16.217 justificativas de votos de eleitores que não foram às urnas no dia 6 de outubro. A faixa etária predominante é de entre 25 e 34 anos.
A informação foi apurada pela reportagem do Diário do Aço por meio das estatísticas mensais que ficam disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados foram atualizados no dia 23 de outubro.
Em Ipatinga, 8.640 cidadãos com aptidão ao voto justificaram a ausência no dia da eleição. Dentre eles, 2.380 têm entre 25 e 34 anos, que consiste na faixa etária com destaque na quantidade de abstenções justificadas. O mesmo ocorre com Timóteo, que, dentre as 2.847 pessoas que justificaram os votos, 788 estão dentro dessa faixa etária, também apresentando predominância.
Em Santana do Paraíso, o cenário não é diferente. A cidade contou com 1.006 justificativas, e em relação a votos justificados de eleitores, essa faixa etária (de 25 a 34 anos) aparece à frente, sendo o total de 279.
Somente em Coronel Fabriciano a situação foi diferente. A ausência durante as votações foi justificada por 3.724 eleitores, sendo que 1.043 têm entre 35 e 44 anos.
Justificativa
Conforme já publicado pelo Diário do Aço, no dia e horário das votações, aqueles que estavam ausentes do domicílio eleitoral puderam apresentar a justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O formulário pôde ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Caso a justificativa não tenha sido apresentada no dia da eleição, existe a possibilidade de regularizar essa situação até 60 dias após o turno. O que também pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, assim como com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Existe também o autoatendimento eleitoral, com o Título Net. É possível acessá-lo por meio dos Portais da Justiça Eleitoral.
Os eleitores que não justificaram não poderão, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965: obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Não poderão ainda: praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura; obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais; e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado. Mais informações podem ser obtidas por meio do link
www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral.
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