27 de novembro, de 2024 | 19:31
STJ pode rever multa bilionária para CSN
Contencioso jurídico envolve briga da CSN contra a Ternium, principal acionista da Usiminas
O Superior Tribunal de Justiça terá oportunidade de rever a multa de R$ 5 bilhões para a CSN no dia 3 de dezembro em um novo julgamento de embargos de declaração sobre a compra de 27% da Usiminas realizada pela Ternium em 2012.Uma mudança de entendimento na Terceira Turma do STJ deve ser motivada pelas diversas manifestações sobre a insegurança jurídica recebidas pelo Supremo Tribunal Federal na ação da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB).
Divulgação
Superior Tribunal de Justiça deverá voltar a analisar caso que trata da composição acionária de companhias
Superior Tribunal de Justiça deverá voltar a analisar caso que trata da composição acionária de companhias
A entidade pede o esclarecimento sobre as regras válidas para Oferta Pública de Aquisição de ações (OPA) em caso de venda de participação minoritárias no bloco de controle de empresas de capital aberto e o relator do processo no STF, Ministro André Mendonça, solicitou posicionamento de diversas entidades para analisar os impactos da decisão no marco regulatório no Brasil.
A posição da AEB recebeu forte apoio do presidente da CVM, João Pedro Nascimento, que ressaltou no dia 14 de novembro ao STF as competências atribuídas à CVM pelo ordenamento jurídico nacional para regulamentar a OPA por alienação de controle. Ele enfatizou que as decisões tomadas pelo Colegiado da CVM (reunião dos Diretores da autarquia) cumprem comando constitucional e legal.
Na sua manifestação ao STF, o presidente da CVM reafirmou que é pacífico nos precedentes da CVM que a alienação, para terceiro não integrante do bloco de controle, de parte das ações integrantes do bloco de controle que não garantam uma posição predominante dentro do grupo de controle existente, não obriga a realização da OPA.
A CVM destacou que analisou o ingresso da Ternium no bloco de controle da Usiminas em 2012, concluindo pela não incidência da OPA prevista no art. 254-A da Lei das S/A, e que reanalisou a operação após reclamações e recursos movidos pela CSN em 2016, 2017 e 2018, e explicou que tanto a área técnica da autarquia como o seu Colegiado analisaram os argumentos e teses levantados pela CSN e, com base no vasto conjunto probatório existente, concluíram pela não configuração de alienação de controle e, por conseguinte, pela não incidência da OPA.
Já o CADE, no âmbito de recurso movido pela CSN em 2014, decidiu por unanimidade rejeitar as alegações trazidas sobre alienação disfarçada” do controle da Usiminas à Ternium. O órgão de defesa da concorrência alertou que a reinterpretação do art. 254-A da Lei das S/A pelo STJ pode aumentar os custos de transação no mercado de capitais, desestimular investimentos e reduzir a concorrência.
O forte posicionamento das 2 agências técnicas e administrativas cria uma oportunidade para que o STJ revisite a sua posição para minimizar o risco jurídico para operações de fusões e aquisições no Brasil, sejam elas novas ou já concluídas. (Com informações de agências)
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