Apreendida carga com barras de maconha em ônibus na BR-381, em Antônio Dias

Mercadoria estava em uma mala transportada por um ônibus interestadual e tinha como endereço o município de Coronel Fabriciano

24/11/2024 às 17:43
PMMG/Divulgação
Materiais apreendidos pela PM na operação deflagrada na BR-381 em Antônio Dias

Em uma operação deflagrada na manhã de domingo (24), a Polícia Militar apreendeu 31 barras de maconha, que eram transportadas no interior de um ônibus que faz transporte interestadual de passageiros. Uma mulher foi presa. A batida policial ocorreu na BR-381, próximo a entrada de Antônio Dias.

O Diário do Aço apurou junto a fontes policiais que, inicialmente, a ação militar visava coibir roubos e furtos a passageiros de ônibus na BR-381.

Ao abordarem um coletivo que transportava cerca de 30 pessoas, os policiais perceberam que uma mulher de 34 anos, natural de Osasco, em São Paulo, começou a ficar nervosa, e ter comportamentos diferentes dos demais passageiros.

Em duas oportunidades ela pediu para levantar-se e ir ao banheiro, e em uma terceira solicitação, pediu água. Indagada pelos policiais, a mulher alegou que não carregava nenhuma bagagem no compartimento de carga do veículo, mas conforme controle executado pelos funcionários e apresentado à equipe policial, foi notado que havia uma mala de responsabilidade da suspeita.

Durante busca na mala foram localizadas dezenas de barras de maconha. Com isso, a passageira recebeu voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas.

Droga tinha Coronel Fabriciano como destino
A mulher confirmou que uma pessoa a procurou pessoalmente em Carapicuíba/SP, e a contratou para fazer o serviço de transporte da mala para a região do Vale do Aço, com instruções para desembarcar em Coronel Fabriciano. Próximo de concluir a viagem, uma pessoa iria entrar em contato com ela, por meio de mensagens no WhatsApp e pegaria a "encomenda".

A detida iria receber a quantia de R$ 2 mil pelo transporte interestadual da mala. A mulher e os materiais apreendidos foram levados até a sede do 58º BPM, em Coronel Fabriciano, para registro da ocorrência.

A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) prevê penas mais severas para o tráfico de drogas, e o transporte interestadual de entorpecentes é considerado um agravante. Isso significa que a pena base para o crime de tráfico pode ser aumentada em razão dessa circunstância.

Justiça não alivia pena de mulas do tráfico


O uso de pessoas, principalmente mulheres jovens, sem antecedentes criminais, recrutadas mediante promessa de pagamento em dinheiro é uma prática comum dos traficantes para o transporte de entorpecentes.

Repetidos casos de apreensão tem sido registrados e as “mulas” amargam longas penas nos presídios por envolvimento com essa modalidade criminosa.

Quem é flagrado transportando entorpecentes é sentenciado por tráfico sem direito a qualquer redução na pena, mesmo se provar que não tinha envolvimento direto com o tráfico.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a condição de "mula" do tráfico de drogas, por si só, não afasta o reconhecimento do crime de tráfico privilegiado.

Em alguns casos, o magistrado pode optar pela redução da pena em apenas um quarto, “já que os acusados se deixaram cooptar pelos traficantes, mesmo que por necessidade e como transportadores”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2006 estabelece pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de pagamento de multa, para as pessoas apanhadas envolvidas com a venda, compra, produção, armazenamento, transporte ou entrega de entorpecentes.

Já publicado pelo Diário do Aço:
-''Mula do tráfico'' é presa ao desembarcar de ônibus com carga de maconha na rodoviária de Caratinga
-Mulher de Ipatinga é presa em ônibus transportando carga de cocaína e crack
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