12 de novembro, de 2024 | 08:40

MPE se manifesta contra caso de suposta fraude com candidaturas-laranja do Avante, em Coronel Fabriciano

Arquivo DA
Outras cinco ações também correm na Justiça Eleitoral; Cabe ao juiz acatar ou não a manifestação pela improcedência da ação, conforme solicitado pelo promotorOutras cinco ações também correm na Justiça Eleitoral; Cabe ao juiz acatar ou não a manifestação pela improcedência da ação, conforme solicitado pelo promotor
Por Matheus Valadares - Repórter Diário do Aço
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Paulo Elias Severgnini Mendes Júnior, manifestou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o partido Avante, em Coronel Fabriciano. Como publicado pelo Diário do Aço em primeira mão, a então candidata Deborah Helena Andrade Oliveira (MDB) impetrou com ações contra a sigla.

A denúncia foi protocolada “nos termos do artigo 22, XIV, Lei 64/90, por crime de fraude na composição de chapa de vereadores dos investigados, com candidaturas fictícias, com base no abuso de poder, com a decretação da inelegibilidade prevista na lei, ainda como consequência aplicação do Art. 222 do CE, anulando os votos de toda a chapa e a cassação dos registros dos investigados”.

Caso comprovada a fraude, poderia haver um novo “cálculo eleitoral para composição dos eleitos, tantos quanto ao quociente partidário quanto à média, e diplomados os que lhe são de direito”, o que poderia implicar em uma mudança da composição da Câmara.

Conforme já explicado por Flaviano Dueli, advogado de Deborah Helena, a acusação se baseia na súmula 73 publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que orienta os juízes eleitorais e os TREs no combate à cota de gênero.

“As candidaturas que tiveram votação zerada ou pífias, prestação de contas não prestadas ou padronizadas, ausência de campanha eleitoral e até mesmo candidatos que fizeram campanha para outras candidaturas estão dentre o que positiva a referida súmula. Em nosso entendimento todas as demandas que estamos patrocinando estão em sintonia com a súmula supracitada”, respondeu com exclusividade ao Diário do Aço.

Defesa
Jesus Henrique Silveira e Silva e Vinicius Milanez de Almeida são os advogados de defesa do Avante e dos vereadores denunciados. A argumentação é que a votação inexpressiva, por si só, não configura irregularidades.

Posicionamento do MPE
O promotor Paulo Elias, em documento protocolado no último sábado (9), afirma que a “prova em relação à fraude à cota de gênero deve ser robusta”. No entanto, “não é o que se infere dos autos, uma vez que, das provas trazidas pela parte autora, não é possível apontar, com a certeza necessária, que os investigados praticaram fraude à cota de gênero. Com efeito, muito embora a investigada Karolayne não tenha obtido votos e a investigada Mary Estela tenha alcançado apenas três votos, tal fator não é suficiente para atestar que houve fraude à cota de gênero”.

Na análise das contas, o promotor enfatiza que houve movimentação financeira por parte das investigadas, o que indica ter havido atividade eleitoral, ainda que pequena, por parte das investigadas.

“Assim, vê-se a suposta fraude à cota de gênero está alicerçada apenas na ausência de votos por parte da investigada Karolayne e nos votos irrisórios recebidos pela investigada Mary Estela, que, conforme já citado acima, é insuficiente para comprovar burla ao art. 10, §3º, da Lei das Eleições”, pontua o MPE.

“Diante disso, verifica-se que os elementos trazidos pela parte autora são insuficientes para comprovar, com a certeza necessária para um juízo de procedência, que houve fraude à conta de gênero. Ante todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta pela improcedência da inicial”, declara o promotor.

Outras investigações
Outras cinco AIJEs foram impetradas em desfavor dos partidos Progressistas, PRD, PSD e Solidariedade, além da coligação formada pelo PSOL e Rede. “As ações estão tramitando na Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano, sem previsão de julgamento. E da decisão (sentença) que for proferida pelo juiz local, cabe, em tese, recurso para o TRE e para o TSE”, informou o TRE ao Diário do Aço.

Prejuízo para o processo democrático
A coordenadora do curso de Direito do Unileste, Angélica Barroso Bastos, explica que a ação é de natureza eleitoral e deve obedecer aos princípios de ampla defesa. “Se houver esses indícios, os autos desse processo devem ser encaminhados para o MPE, para apuração de uma possível irregularidade e comprovando, instaurar um inquérito ou proposituras de alguma ação penal. Se tiver indícios de uma utilização indevida, desvio, abuso de poder econômico, desvio de recursos, utilização indevida de recursos, entre outras, vai ter como consequências aí a cassação, inelegibilidade ou anulidade de votos”, afirma.

A advogada argumenta que as fraudes trazem uma série de consequências ao processo eleitoral. “Quando a gente tem essas fraudes com falta de destinação de recursos com a ausência de campanhas destinadas às mulheres, elas vão compondo um grupo de pessoas que passam a ser invisíveis, elas de fato perpetuam o não lugar da mulher na política, perpetua a falta de representatividade nesses espaços de poder”, declara.

“Só para você ter uma ideia, 241 mulheres tiveram votação inexpressiva nas últimas eleições, com destinação de recurso baixo ou zero. 791 mulheres não tiveram sequer o próprio voto nas últimas eleições. Quando a gente não tem nem o próprio voto, a gente suspeita. Nossa, 791 mulheres se candidataram e não votaram nem em si mesmas? Então por que elas se candidataram? Indício de fraude eleitoral, de fraude no partido político, que entrou com a candidata dessa pessoa numa forma laranja, que pede para essa pessoa, às vezes até em troca de favores pessoais, para que ela componha a legenda partidária só para poder cumprir esse coro de 30% que é exigido por lei”, conclui.

Já publicado:
Eleições 2024: possíveis ''candidaturas-laranja'' são investigadas em Coronel Fabriciano
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Comentários

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Tião Marreta

12 de novembro, 2024 | 11:11

“O problema de eleições iguais essas no Brasil, para mim é uma aberração, o povo não elege quem realmente desejam ser eleitos, os caciques eleitorais perpetuam no poder e o povo paga a conta duas vezes. Deveriam voltar o sistema de voto majoritário, ou seja, na eleição majoritária, o candidato é declarado vencedor com base no número de votos que recebe, podendo ser por uma maioria simples, ou seja, mais votos do que qualquer outro candidato. E deveriam acabar com essa tal cota, pois candidata quem quer. Financiamos essa algazarra toda e depois sofremos com a falta de medicamentos e médicos nos hospitais e postos de saúde, transporte público de péssima qualidade e etc. O justo é abolir cota e voltar o voto majoritário, isso sim é democracia e respeito às escolhas do povo.”

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