02 de novembro, de 2024 | 18:00
Eleições 2024: possíveis ''candidaturas-laranja'' são investigadas em Coronel Fabriciano
Repórter Matheus ValadaresArquivo DA
Caso corre na Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano e decisão é cabível de recursos em instâncias superiores
Caso corre na Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano e decisão é cabível de recursos em instâncias superiores
Passado quase um mês das eleições e formadas as novas composições das câmaras municipais, um movimento, até esperado, principalmente por parte dos suplentes ao cargo de vereador, pode mudar as disposições das cadeiras.
Conforme apurado pelo Diário do Aço junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), em Coronel Fabriciano há seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra sete partidos políticos e seus respectivos candidatos, alegando suposta fraude à cota de gênero, fundada em votação inexistente ou pífia. Isso pode resultar em cassação de candidaturas, conforme já publicado pelo jornal.
Os processos foram protocolados pela então candidata Deborah Helena Andrade Oliveira (MDB). Ela obteve 492 votos no pleito e não conseguiu se eleger.
Os procedimentos são em desfavor dos partidos Avante, Progressistas, PRD, PSD e Solidariedade, além da coligação formada pelo PSOL e Rede. As ações estão tramitando na Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano, sem previsão de julgamento. E da decisão (sentença) que for proferida pelo juiz local, cabe, em tese, recurso para o TRE e para o TSE”, informou o TSE ao Diário do Aço.
Cadeiras
Dos partidos citados no processo, apenas o PSD, com Bruno Lázaro e Reginaldo Messias, e Solidariedade, com Valdir Motorista e Canídia, elegeram vereadores. As 4 vagas correspondem a 23,53% do total de 17 na Casa Legislativa.
Ao todo, 25 candidatos tiveram 10 votos ou menos, sendo que 19 são mulheres. São 4 candidatas do Solidariedade, 2 do Avante, 2 do PRD, 2 do PP, 2 do Rede, 2 do Republicanos e 1 do Pode, PSD, MDB, PDT e Cidadania, cada.
Quatro não tiveram nenhum voto, e 3 tiveram apenas 1 voto, e 2 tiveram apenas 2 votos. As candidatas são do Avante, PRD, PP, Rede, Solidariedade e PSD.
Por meio do site DivulgaCand, é possível ver que algumas candidatas tiveram movimentações de apenas R$ 50 para fazer a campanha. Uma das mulheres com votação abaixo de 2 votos sequer teve movimentação registrada.
Conforme a súmula 73 do TSE, prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros também configuram como indícios de fraude.
Veja também:
Descumprimento ou fraude na cota de gênero pode levar à cassação de candidaturas
Acusação
Conforme o advogado Flaviano Dueli, representante de Deborah Helena, as acusações se baseiam na súmula 73 publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que orienta os juízes eleitorais e os TREs no combate à cota de gênero.
Neste sentido, as candidaturas que tiveram votação zerada ou pífias, prestação de contas não prestadas ou padronizadas, ausência de campanha eleitoral e até mesmo candidatos que fizeram campanha para outras candidaturas estão dentre o que positiva a referida súmula. Em nosso entendimento todas as demandas que estamos patrocinando estão em sintonia com a súmula supracitada”, respondeu com exclusividade ao Diário do Aço.
Ainda de acordo com Dueli, o Ministério Público de Minas Gerais será intimado a participar das lides e, inclusive, apresentar parecer nas demandas judiciais. Quanto à produção de provas, o advogado informou que no atual momento não vamos nos ater nesta questão por questão de estratégia jurídica”.
Expectativa para decisão
A demanda segue o rito da Lei 64/90, em seu artigo 22, sempre respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, no entanto, é importante frisar que o rito da Justiça Especializada é mais célere, logo tende a ter um julgamento mais rápido, em que pese o direito de recursos até ao TSE, tendendo a ser mais rápido que uma demanda comum, como por exemplo, uma ação de improbidade administrativa na Justiça Estadual ou na Justiça Federal, que costuma levar anos até ter o trânsito em julgado.
A lei diz que, comprovada a fraude na cota de gênero na composição da chapa, todos os votos obtidos pela chapa de vereadores são anulados, independentemente de ter vereadores eleitos. A demanda judicial visa anular os votos obtidos pela chapa em sua totalidade e, consequentemente, uma vez anulado, altera o quociente eleitoral o que poderá alterar a composição dos vereadores, eleitos no último dia 6/10, vez que a AIJE cassa o registro dos candidatos e/ou o diploma dos eleitos”, explica Dueli.
O advogado também explicou quais punições os candidatos-laranjas podem receber, caso seja comprovado as irregularidades. Alcança todos os que participaram da irregularidade. Para as candidatas que aceitaram colocar o nome na chapa e não concorrer, a pena é a inelegibilidade, ou seja, a impossibilidade de concorrer em outras eleições por até oito anos. A mesma punição pode ser aplicada a quem ajudou a montar a chapa fraudulenta”, finaliza.
Defesa
O advogado Joaquim Xavier de Sousa, que foi candidato a prefeito em Coronel de Fabriciano pela Rede, representa o partido em que é filiado, além de PP e Solidariedade. Ele afirma que as candidaturas das chapas não possuem candidatos-laranjas.
O fato de algum candidato não ter obtido uma votação expressiva não implica por si só em uma candidatura fictícia ou laranja, especialmente considerando a ampla gama de fatores que podem influenciar o resultado eleitoral, como a falta de engajamento dos eleitores, dificuldades pessoais e outros aspectos que fogem ao controle do candidato. Com todo o respeito, a narração dos fatos alegada na petição pelo procurador que ajuizou... Essas ações estão fora do contexto, desorganizada e confusa, dificultando a elaboração da defesa. Sendo assim, acredito que o pedido será julgado improcedente”, defende o advogado.
A equipe do Diário do Aço também solicitou nota aos outros partidos citados, por meio do endereço de e-mail dos diretórios nacionais, no entanto, até o fechamento desta reportagem, não obtivemos retorno.
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José
04 de novembro, 2024 | 18:28Sério mesmo que reelegeram o Reginaldo Messias? O que ele fez para isso?”
Lucimar Vasconcelos
04 de novembro, 2024 | 07:18Entendi agora a presença do tal candidato a prefeito na última eleição, transformando os debates em circo e agora um "respeitável" advogado do partido. Tudo articulação....”
Teodorico
03 de novembro, 2024 | 06:33E Sabido e ocorre a muito tempo, as regalias para servidor público se candidatar e ter a licença pra isso, só não sei se é remunerado esta licença, fui secretário de partido aqui em Ipatinga, a 30 anos atrás, e sem eu saber o indivíduo filiou ao partido , pediu uma
Vaga para disputar cargo vereador, o que o infeliz queria era a licença do trabalho público, não sei se é isto o caso.”
B@2
03 de novembro, 2024 | 01:01A sociedade ordeira que não participa de sua vida política entrega a chave do cofre aos corruptos. Para finalizar, entende-se que esta aceita tudo calada e com baixo pensamento. Qualquer slogan sem comprovação bem articulada vira verdade. Estamos aguardando o salvador da pátria. Agora modernamente alcunhada de direita que em nada defende os interesses da população, travestida de pátria, família e liberdade.”
Vanderci Miguel da Rocha
02 de novembro, 2024 | 20:56boa noite eu também fui candidato pelo pl não recebi nada para fazer campanha mais acredito que tem candidato que recebeu espero que o partido tome providéncia”
Jota
02 de novembro, 2024 | 11:59Concordo com o amigo(a). Em um país onde salário de aposentado é renda, retenção e pagamento posterior, QUASE tudo pode.”
Resposta ao Jota
02 de novembro, 2024 | 10:39Quase tudo pode no Brasil. Deixa de pagar sua conta de água e luz e vê o que acontece.”
Justo
02 de novembro, 2024 | 10:33Aínda tá pra existir coisa mais suja que política”
Jota
02 de novembro, 2024 | 10:07Dá nada!!!
Esqueceu que estamos no Brasil?
Vereador com uma gestão pífia foi reeleito. Será compra de votos?
Ninguém do judiciário investiga. E se investigar, dará em nada!
Aqui no Brasil, tudo pode!”