Antônio Dias: Justiça manda Lila remover vídeo após veicular fatos 'gravemente descontextualizados'

02/10/2024 às 11:56
O candidato a prefeito em Antônio Dias, William Robson Marques Fraga, o Lila (PL), sofreu mais um revés na Justiça Eleitoral. Em sentença proferida nesta terça-feira (1º), o juizo da Comarca Eleitoral em Coronel Fabriciano, determinou que o político remova conteúdo depreciativo contra terceiros de suas mídias sociais. Ocorre que o candiadto publicou, esta semana, um vídeo em suas mídias sociais, no qual comentava uma notícia publicada pelo Diário do Aço. Em sua postagem, Lila atacou o conteúdo veiculado e chamou de “mentirosa” a matéria, que informou: “Mesmo indeferido em duas instâncias, nome de Lila constará na urna em Antônio Dias”, postada no portal no dia 30 de setembro. Após analisar a fala de Lila, o juiz eleitoral da 97ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano, Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, considerou o conteúdo do vídeo “gravemente descontextualizado”, impondo a imediata remoção do conteúdo e a abstenção de novas postagens de material idêntico ou assemelhado.

“Gostaria de desmentir essa notícia mentirosa que o Diário do Aço – que não se poderia esperar algo diferente -, do cartório eleitoral e dessa oposição desesperada, dizendo que nossos votos não serão contabilizados, que serão anulados. É uma grande mentira, qualquer candidato pode concorrer às eleições com sua candidatura indeferida e buscar o deferimento em instâncias superiores”, publicou Lila.

O real conteúdo da notícia

No texto informativo, o Diário do Aço informou que o nome de William Robson Marques Fraga constará nas urnas no próximo domingo (6), na eleição municipal de Antônio Dias. Mesmo sua candidatura estando indeferida em prazo recursal, já em duas instâncias, Lila e tantos outros nomes não serão retirados da relação, pois a carga nos equipamentos já foi feita.

Além da fala do chefe do cartório eleitoral sobre o processo de carga, informamos que, especialistas ouvidos pelo Diário do Aço veem prejuízo em casos como esse. Ao manter o nome de um candidato indeferido nas urnas, o eleitor “perde” o voto, caso o candidato não consiga reverter sua situação perante a Justiça.

O voto dado a candidato indeferido pode vir a ser nulo de pleno apenas diante de um eventual indeferimento posterior do registro, em última instância.

Decisão da Justiça contra Lila

No caso em questão, aponta o magistrado, “observo que o candidato se volta contra a publicação de uma reportagem no Jornal Diário do Aço, que contou com a colaboração de um servidor da Justiça Eleitoral. Da reportagem, extraio que o nome do candidato ‘constará nas urnas no próximo domingo’, (…) ‘mesmo sua candidatura estando indeferida em prazo recursal’ (…). Retiro ainda da matéria veiculada que o chefe do cartório desta Zona Eleitoral afirmou que ‘nós temos casos de candidatos que foram indeferidos, casos em que o recurso já transitou em julgado. Esse candidato estará na urna, porém, esse voto será considerado voto nulo’.

O candidato, todavia, em resposta à reportagem, publicou em suas redes sociais um vídeo em que ele aparece dizendo: ‘Eu gostaria de desmentir essa notícia mentirosa de que o Diário do Aço, que não poderia se esperar algo diferente do Diário do Aço, do Cartório Eleitoral e dessa oposição desesperada, dizendo que os nossos votos não serão contados, nossos votos serão anulados. É uma grande mentira’”.

O juiz acrescenta que “ora, tendo a notícia jornalística destacado que o indeferimento do registro do candidato ainda se encontrava em prazo para recurso e que somente os votos conferidos àqueles com registros indeferidos com trânsito em julgado seriam considerados nulos, não há dúvida de que o candidato veicula fatos gravemente descontextualizados, sobre o processo eleitoral e a Justiça Eleitoral, o que impõe a remoção do conteúdo e a abstenção de novas postagens de material idêntico ou assemelhado”, salienta.

Remoção do conteúdo e multa

Diante do entendimento, o juiz eleitoral determinou que o candidato procedesse com a remoção do conteúdo de todas as suas redes sociais, no prazo de 3 horas, em atenção à proximidade do pleito. Caso não o fizesse, pena de multa no valor de R$30 mil, bem como para que se abstenha de realizar novas postagens de conteúdo idêntico ou assemelhado, sob pena de multa no valor de R$5 mil por publicação realizada. Pediu ainda que os provedores de aplicação (Instagram e Facebook) fossem oficiados para a exclusão das postagens em questão.

Compromisso com a verdade

O Diário do Aço tem sido, em todos os processos eleitorais, personagem presente e comprometido com a verdade dos fatos e transparência. Com opiniões e finromações técnicas e embasadas na lei, o material veiculado na versão impressa e no portal, conta com a credibilidade de 46 anos de história. Exceção aos artigos de opinião, nosso material não é opinativo, ele considera o que informam nossas fontes de cada área, sempre buscando o que é melhor para a compreensão do nosso leitor sobre os mais variados assuntos.
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