30 de setembro, de 2024 | 17:45
Mesmo indeferido em duas instâncias, nome de Lila constará na urna em Antônio Dias
Bruna Lage
Mesmo com candidaturas indeferidas, mas sob recurso, como é o caso em Antônio Dias, nomes permanecerão no dia da votação
Mesmo com candidaturas indeferidas, mas sob recurso, como é o caso em Antônio Dias, nomes permanecerão no dia da votação
O nome de William Robson Marques Fraga, o Lila (PL), constará nas urnas no próximo domingo (6), na eleição municipal de Antônio Dias. Mesmo sua candidatura estando indeferida em prazo recursal, já em duas instâncias, Lila e tantos outros nomes não serão retirados da relação, pois a carga nos equipamentos já foi feita.
Em busca da reversão da decisão que indeferiu sua candidatura em primeira instância, Lila, candidato a prefeito em Antônio Dias, teve seu pedido negado também no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão, publicada na última quinta-feira (26), foi proferida pela juíza Flavia Birchal de Moura, relatora. Ele alegou ao Tribunal que já cumpriu o prazo de inelegibilidade e que não houve enriquecimento ilícito em sua condenação por improbidade, o que afastaria a inelegibilidade com base na legislação eleitoral. Mas não obteve êxito.
O que diz a regra
O chefe de cartório da 97ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano, Arnaldo Brasileiro, explica a regra. Segundo ele, as urnas já foram fechadas e lacradas. Então, quem desistiu ou foi impedido após o dia 25 passado, terá o nome na urna eletrônica.
Inclusive, nós temos casos de candidatos que foram indeferidos, casos em que o recurso já transitou em julgado. Esse candidato estará na urna, porém, esse voto será considerado voto nulo. O único caso que a regra permite de substituição é o de falecimento. Não tendo falecimento, não se tem como substituir”, destaca.
Prejuízo
Especialistas ouvidos pelo Diário do Aço veem prejuízo em casos como esse. Ao manter o nome de um candidato indeferido nas urnas, o eleitor perde” o voto, caso o candidato não consiga reverter sua situação perante a Justiça.
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