Uma ação em Mandado de Segurança ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, por iniciativa do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, resultou em uma decisão liminar favorável à concessão de benefício previdenciário às crianças, que ficaram em situação miserável com a morte da mãe.
A decisão foi tomada em resposta a um Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado contra o ato do Gerente Executivo do INSS em Inhapim. O pedido judicial visava determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instaurasse um procedimento próprio para análise e concessão do benefício assistencial previsto na Lei nº 14.717/2023, em favor dos filhos menores de idade, órfãos de
Valquíria Lima Dias, vítima de feminicídio ocorrido em Dom Cavati, no dia 15 de junho deste ano.
Consta na ação que, após o crime, os quatro filhos menores da vítima passaram a ser cuidados pela avó materna, integrando um grupo familiar carente e sem recursos materiais suficientes para prover suas necessidades básicas.
Para evitar que as crianças continuassem em situação de extrema pobreza, o Ministério Público de Minas Gerais, representado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, solicitou ao INSS a instauração de um procedimento para análise e concessão do benefício assistencial, com destinação à avó materna responsável pelo cuidado das crianças.
Inicialmente, o pedido não foi atendido.
Contudo, após a impetração do Mandado de Segurança, foi concedida liminarmente a pensão especial aos quatro órfãos menores de idade, deferindo o pedido realizado pelo Ministério Público de Minas Gerais.
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MPMG denuncia timoteense por feminicídio em Dom Cavati