29 de maio, de 2024 | 16:40

Motorista embriagado que matou casal na BR-116 é indiciado por dois homicídios dolosos

Reprodução
O motorista desta Hilux de uma empresa estava embriagado, atropelou e matou casal na BR-116 e foi indiciado por dois homicídios dolososO motorista desta Hilux de uma empresa estava embriagado, atropelou e matou casal na BR-116 e foi indiciado por dois homicídios dolosos
A Delegacia de Polícia Civil em Inhapim, concluiu a investigação sobre a morte de dois jovens na BR-116 e indiciou o motorista responsável pela colisão, por dois homicídios dolosos com duas qualificadoras: embriaguez ao volante e fuga do local do crime. A informação é do 12.º Departamento de Polícia Civil de Ipatinga.

No dia 17 de maio, por volta de 13h, um homem de 50 anos conduzia uma caminhonete Toyota Hilux, com placas de Manhuaçu, de propriedade de uma empresa de eletrificação. O veículo trafegava em alta velocidade sentido a Inhapim, quando atropelou e matou Iran Garcia Ferreira, de 22 anos e a esposa grávida, Luana Aparecida Machado Rabelo, de 21 anos, que estavam em uma motocicleta seguindo sentido a Caratinga. Iran era natural de Timóteo e Luana era de Inhapim, cidade onde o casal residia atualmente.

A Hilux conduzida pelo investigado parou depois de percorrer 380 metros do local da colisão em razão da impossibilidade de condução por causa do acionamento dos airbags e completa destruição de uma das rodas dianteiras.

De acordo com as investigações, no dia do ocorrido o investigado teria consumido cerveja entre 5h e 9h da manhã quando estava em um ônibus, como passageiro, saindo do Rio de Janeiro e com destino ao município de Manhuaçu, onde assumiu a condução da caminhonete envolvida no sinistro.

Por volta de 12h ele parou em um restaurante situado às margens da BR-116, no Município de Ubaporanga e novamente bebeu, mas desta vez uma dose de cachaça. “Esse ato foi captado por câmeras de monitoramento e confirmado por testemunhas. Após almoçar, novamente ingressou no veículo e seguiu viagem na respectiva rodovia”, informa nota divulgada pelo 12º DPC.

Reprodução/Montagem Diário do Aço
Atingido pelo motorista bêbado, o casal na moto, Iran Garcia, de 22 anos, e Luana Aparecida, de 21 anos, morreu na horaAtingido pelo motorista bêbado, o casal na moto, Iran Garcia, de 22 anos, e Luana Aparecida, de 21 anos, morreu na hora


Consta no relatório que, em determinado momento o condutor fez uma ultrapassagem e, segundo ele, teria cochilado na direção do automóvel, ocasião em que colidiu frontalmente com a motocicleta utilizada pelas vítimas, que não resistiram ao impacto provocado e faleceram no local.

O condutor foi contido no local do acidente por populares até a chegada da polícia, conforme consta em um vídeo feito por uma testemunha. Depois, ele foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e encaminhado para a Delegacia de Plantão, onde teve a prisão ratificada por dois crimes de homicídio pela 2ª Central Estadual do Plantão Digital, que também representou pela prisão preventiva do suspeito, o qual foi encaminhado ao sistema prisional.

O etilômetro da PRF acusou 1,41mg/L, índice de alcoolemia considerado elevado, pois é quatro vezes superior ao limite de tolerância para a não configuração do crime autônomo de dirigir alcoolizado.

As investigações demonstraram que o investigado dirigia ininterruptamente há quase um mês, estando, portanto, física e mentalmente cansado e, por consequência, inapto para dirigir no dia dos fatos.

Segundo o delegado responsável pelas apurações, “o conjunto formado embriaguez, direção na contramão da direção, fadiga provocada pelas viagens ininterruptas há quase um mês e excesso de velocidade demonstrou que o investigado assumiu o risco de matar as vítimas, atuando com dolo eventual”.

O investigado foi indiciado por dois crimes de homicídio doloso qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e provocação de perigo comum, embriaguez ao volante e fuga de local de acidente, estes últimos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

O inquérito policial foi concluído e remetido à justiça com novo pedido de prisão preventiva formulado pela Polícia Civil de Minas Gerais. A caminhonete continua apreendida para que figure como mínimo indenizatório às famílias das vítimas.

Reprodução de vídeo
Condutor estava com 1,41mg/L de índice de alcoolemia, foi preso, liberado mediante fiança e MPMG aguarda julgamento do pedido de preventiva  Condutor estava com 1,41mg/L de índice de alcoolemia, foi preso, liberado mediante fiança e MPMG aguarda julgamento do pedido de preventiva

Motorista responde inquérito em liberdade
O motorista de 50 anos, que causou o acidente fatal na BR-116 residente em Manhuaçu, sede da empresa proprietária do carro que ele conduzia, teve sua defesa patrocinada pelos advogados Gleidson Junio Martins Custodio e Gustavo de Jesus Viana, que obtiveram o alvará de soltura concedido na noite de segunda-feira (20), mediante o pagamento de fiança. O Ministério Público recorreu e pediu a prisão preventiva do condutor, mas o pedido de medida liminar foi negado pelo desembargador relator do caso, Cássio Salomé. O pedido deverá ser apreciado em plenário nos próximos dias.

Os advogados pleitearam a liberdade sem fiança do motorista. Eles argumentaram não ser devido o arbitramento de fiança para a soltura, pois, o condutor permaneceu no local dos fatos e se submeteu ao teste do etilômetro. O juiz de plantão indeferiu o pedido, porém, concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 3 mil e suspendeu o direito de dirigir do causador do atropelamento.

O advogado Carlos Francisco de Brito Cardoso foi constituído pela família das vítimas como assistente da acusação, requereu a revogação da fiança arbitrada e que o autor responda o processo preso. Os promotores de Justiça da Comarca de Inhapim também decidiram manifestar-se a favor da prisão preventiva do causador do acidente.
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São 3 Vidas

29 de maio, 2024 | 19:48

“Deveria ser condenado por matar 3 vidas.”

Gildázio Garcia Vitor

29 de maio, 2024 | 18:36

“Apesar da importante aplicação das nossas Leis benevolentes e injustas com as três vítimas, continuo com o Código de Hamurabi e suas Leis do séc. XVIII a. C. e com Talião: "Olho por olho, dente por dente" (Êxodo 21:24).”

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