Ex-vereadores de Ipatinga e Fabriciano são condenados a pagamento de multa por nepotismo cruzado

24/01/2024 às 14:24
Com atualização às 16h30
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um ex-vereador de Ipatinga e de Coronel Fabriciano, este que deixou recentemente o cargo e se mudou para os Estados Unidos, pela prática articulada de nepotismo. Gilmar Ferreira Lopes, Gilmarzinho (PTC), e Nélio Silva Damasceno, o Nélio do Abacaxi (PP), foram condenados por improbidade administrativa e deverão pagar multa civil equivalente a três meses o valor das suas remunerações, à época dos fatos, ocorridos em 2019, conforme noticiado anteriormente pelo Diário do Aço. A informação foi divulgada pelo MP.

Em nota enviada ao Diário do Aço, o advogado Edinei Aparecido Moreira, que atua na defesa de Gilmarzinho, informou que "o processo do Gilmar encontra-se nesse momento com o prazo recursal suspenso, ou seja, cabe recurso".

Além dos dois ex-vereadores, as duas pessoas favorecidas com as nomeações ilegais, uma delas a filha do ex-vereador de Ipatinga e a outra, a esposa do ex-parlamentar fabricianense, também foram condenadas e terão que pagar multa civil no valor de uma remuneração mensal devida na época. Todos os valores serão corrigidos monetariamente.

Na Ação Civil Pública, o MPMG apontou que, visando burlar a vedação constitucional da prática do nepotismo, os agentes trabalharam para que seus parentes ocupassem cargos de forma cruzada, pensando, assim, que a irregularidade não viria à tona. “Contudo, investigações criminais realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Promotoria de Justiça evidenciaram essa situação, que foi confirmada em informações adicionais colhidas no inquérito civil”, diz trecho da ação.

Segundo apurado, enquanto uma foi nomeada para o cargo de diretora-geral na Câmara Municipal de Coronel Fabriciano em 2/1/2019, a outra foi nomeada, em 18/1/2019, para o cargo de assessora parlamentar de Relações Comunitárias na Câmara Municipal de Ipatinga, sem nenhum critério objetivo, apenas em razão do apadrinhamento político. “Os demandados se associaram ilicitamente, objetivando dificultar a fiscalização, bem como as demandadas, ocupando cargos que lhes eram vedados, enriqueceram-se ilicitamente”, defendeu o MPMG.
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