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09 de novembro, de 2023 | 07:00

Advogada explica o que é ''lawfare'', uma espécie de guerra jurídica utilizada como perseguição

Arquivo pessoal
Dayane Lacerda explica que a estratégia consiste em criar cenários de instabilidade, manipulando informaçõesDayane Lacerda explica que a estratégia consiste em criar cenários de instabilidade, manipulando informações
Silvia Miranda - Repórter Diário do Aço
O uso abusivo ou ilegítimo do Direito, usado como ferramenta estratégica para prejudicar um adversário no contexto político e também em questões sociais. A prática é denominada como lawfare, que significa guerra jurídica. A advogada Dayane Lacerda de Morais, que atua em Coronel Fabriciano, explica como se caracteriza esse tipo de assédio jurídico, impulsionado para desmoralizar a vítima.

“O Lawfare é uma espécie de aparato jurídico usado por alguém – ou por uma empresa também – em forma de perseguição para se alcançar um objetivo, no qual se baseia em anular, desmoralizar e enfatizar culpa em um determinado oponente. É, na verdade, um condutor de comportamento”, detalha.

Ainda conforme a advogada, a estratégia utilizada em manobras de guerra jurídica consiste em criar cenários de instabilidade, manipulando informações, inclusive repetidamente, a fim de causar mal ao adversário. Atualmente as mídias sociais são a principal ferramenta de construção desse discurso manipulador.

Com isso, juridicamente, processos judiciais também são usados de forma corriqueira para o mesmo fim: anular, desmoralizar e/ou prejudicar efetivamente o oponente. “Assim, ações judicias são propostas vazias, sem fundamento, levando ao chamado assédio jurídico ou assédio processual. Refere-se a práticas repetitivas e injustas de intimidação, ameaça ou abuso por meio do sistema jurídico, como o ajuizamento de diversas ações sobre um mesmo fato ou contra uma mesma pessoa”, exemplificou a advogada.

Penalidades
As penalidades para quem pratica o lawfare e/ou o assédio jurídico podem variar conforme a legislação e as circunstâncias específicas de cada caso, aponta Dayane Lacerda. “Podem incluir sanções civis, multas, indenizações por danos morais e materiais, além de medidas disciplinares contra advogados envolvidos”.

A advogada também esclarece que em alguns casos mais graves essa prática pode constituir crimes como calúnia, difamação, abuso de autoridade, entre outros, o que levaria a penalidades criminais como detenção, prisão ou outras medidas previstas em lei.

Combate
Para combater a prática, que muitas vezes atinge mulheres e homens em processo de separação ou em disputa de guarda dos filhos, é fundamental uma atenção especial da legislação e órgãos competentes para garantir a integridade do sistema judicial.

Em Coronel Fabriciano, conforme noticiou o Diário do Aço no mês passado, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de multa por litigância de má-fé pelo policial que ajuizou ação trabalhista para se vingar da ex-esposa. O caso é um exemplo de guerra judicial, na qual a vítima, após se separar do marido e conseguir uma medida protetiva a seu favor, começou a ser perseguida judicialmente.

Orientação
Dayane Lacerda de Morais orienta qual caminho seguir para evitar tal conduta e se proteger de quem a pratica. “É necessário promover a ética jurídica, buscar por mediação dos conflitos, ter acesso a informações sobre direitos e deveres de cada um, responsabilização de indivíduos que abusem do sistema legal para fins tanto pessoais, quanto políticos ou econômicos, entre outros”, ressaltou.
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