A Usiminas informou nesta terça-feira (19) que irá recorrer da liminar que bloqueou R$ 346 milhões da empresa em razão da Ação Civil Pública iniciada em julho de 2023, ingressada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), conforme
noticiado pelo Diário do Aço.
A empresa afirma em nota enviada ao jornal, que vem seguindo todos os compromissos assumidos com o MPMG e com a comunidade para a redução das emissões de partículas sedimentáveis.
Arquivo DA
Empresa afirma que tem seguido todos os compromissos assumidos com o MPMG e com a comunidade para a redução das emissões de partículas sedimentáveis
“Só em 2023, a empresa está investindo R$ 500 milhões em projetos para melhorar o desempenho ambiental. A empresa esclarece que, além dos controles já existentes, diversas novas medidas foram implementadas como a instalação de canhões de névoa em diferentes pontos da usina, aplicação de polímeros, revitalização do cinturão verde, reforço na varrição mecânica e na umectação de vias internas, entre outras ações. Além dos compromissos firmados com o MPMG, a empresa foi além e instalou uma
Rede Automática de Monitoramento de Particulado, iniciativa pioneira entre as siderúrgicas do país. A Central conta com seis pontos de monitoramento instalados na cidade, que indicam redução das emissões”, detalha nota.
LiminarO Ministério Público de Minas Gerais publicou na manhã desta terça-feira, que obteve dia 15 de setembro, decisão liminar da Justiça determinando o bloqueio superior a R$ 346 milhões da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), sediada em Ipatinga. “A decisão atende ao pedido do MPMG que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, em julho deste ano, requerendo reparação por dano moral coletivo em razão da emissão de poluentes em desacordo com os padrões especificados pela legislação ambiental em vigor, causando poluição atmosférica”, explica o MPMG.
Conforme a decisão, “as provas colhidas pelo MPMG demonstram que, desde a fundação da empresa, em setembro de 1966, a Usiminas pratica condutas agressivas ao meio ambiente, seja por meio das emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como ‘pó preto’ pela população de Ipatinga, além de outros agentes poluentes lançados na atmosfera e rios da região”.
Ainda conforme a liminar, “não resta dúvida quanto ao potencial ofensivo da conduta da empresa ao meio ambiente da cidade de Ipatinga e arredores, diante de sua inércia no investimento de medidas eficazes na redução de seus poluentes. Ao contrário, percebe-se que a busca pelo lucro sobrepõe, sobremaneira, o interesse coletivo”.
Para a Justiça, a população de Ipatinga, por décadas, foi e continua sendo submetida a índices alarmantes de poluição do ar, que ocasionam problemas de saúde, notadamente, respiratórios, sem qualquer resposta efetiva da Usiminas. “Sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”, ressalta a Justiça na liminar.
A importância da Usiminas para a economia local, o fato de que ela não atua com finalidade altruísta e que tampouco deve deixar de lado seus respectivos ganhos foram aspectos lembrados pela Justiça. Porém, de acordo com a liminar, “ocorre que sua busca pela produtividade e lucratividade devem ser pautadas por limites ao seu exercício de atividade, sendo a defesa do meio ambiente um dos princípios que fundamentam a livre iniciativa econômica, nos termos do artigo 170, VI da Constituição Federal”, conclui.