19 de setembro, de 2023 | 08:00
Procuradoria Municipal de Timóteo analisa situação das famílias da rua dos Navegantes
Silvia Miranda - Repórter Diário do AçoOs moradores rua dos Navegantes, no bairro Santa Terezinha, em Timóteo, temem ser retirados de suas casas após uma decisão judicial que determina a reintegração de posse do terreno onde a rua está localizada. A situação dos moradores é analisada pela Procuradoria-geral do município de Timóteo.
Conforme já noticiado pelo Diário do Aço na semana que passou, o juiz de Direito, Maycon Jésus Barcelos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, determinou a reintegração de posse de um terreno de 567.750m² compreendendo o bairro Santa Terezinha até a divisa do bairro Alegre, próximo ao acesso ao contorno rodoviário da BR-381. O processo movido por integrantes da família Maia teve início em 2012 e uma decisão recente determina a retirada dos moradores.
O processo diz que os autores comprovaram que são proprietários de uma área de 567.750 m², situada no lugar denominado Alegre, em Timóteo. Ainda conforme os autos, o imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano. Muitos moradores alegam viver no local há mais de 20 anos e que os poderes públicos municipal e estadual reconhecem a rua dos Navegantes de diversas formas, como por meio da coleta de resíduos três vezes na semana, energia elétrica, água potável, rede de esgoto, internet, além de possuir numeração e CEP.
Desocupação
A sentença determina que cada réu deve desocupar a área no prazo de três meses, a contar do recebimento da indenização pela construção realizada na respectiva área. A decisão tem provocado preocupação, não só para os moradores da rua dos Navegantes, mas também para os residentes no entorno, já que a decisão judicial abrange um território maior. Ainda cabe recurso à decisão judicial de primeira instância.
Em resposta à situação dos moradores, a administração pública de Timóteo informou que a Procuradoria-geral do município abriu conversações com a defesa das famílias para entender a extensão da decisão judicial.
O Executivo reforçou também que não é parte da ação reivindicatória proposta por particulares contra os moradores. Entretanto, está sensível a todos os efeitos que envolvem a decisão de primeira instância. E que a determinação do juízo para as famílias se dê exclusivamente após a
indenização de suas benfeitorias.
Veja mais:
Juiz determina reintegração de posse no bairro Santa Terezinha, em Timóteo
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Absurdo
24 de setembro, 2023 | 21:09Absurdo, não usocapiou essa terra não?
Terra deve atender interesse social, não de herdeiro.”
Tinho Mortadela
19 de setembro, 2023 | 16:57Os bens da Terra apenas servem para escavar a alma e aumentar-lhe o vazio.”
Santos
19 de setembro, 2023 | 09:05Se a propiedade tem dono, tem de fazer a devolução para os legítimos donos e este negócio de invasão tá errado, os governantes tem de dar condições pra pessoa adiquirir sua casa, tem de dar nada de graça não e dono da propiedade tem de fazer o que ele quiser no imóvel, inclusive não produzir, errado é quem invade.”