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20 de maio, de 2023 | 14:30

Homem condenado por matar a esposa em Ipaba é excluído da herança

Alaíde foi morta a facadas desferidas pelo ex-marido.

Arquivo DA
Justiça decidiu que condenado por matar a ex-esposa fica fora da linha sucessória da herança Justiça decidiu que condenado por matar a ex-esposa fica fora da linha sucessória da herança

Por decisão do juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Ipatinga, um homem sentenciado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de sua ex-esposa, em 30 de dezembro de 2020, foi excluído da linha sucessória para receber a herança de bens particulares, deixada com a morte da mulher. Marcélio de Almeida Souza, de 46 anos, foi condenado a cumprir 30 anos de reclusão pela morte de Alaíde Pereira de Souza, de 44 anos, com quem fora casado. O crime foi praticado na residência da vítima, no bairro Nossa Senhora das Graças, em Ipaba. Alaíde foi morta a facadas desferidas pelo ex-marido, fato noticiado à época pelo Diário do Aço.

O pedido foi ingressado pela 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, em um trabalho do promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e foi parcialmente acatado pela juíza Josselma Lopes da Silva Lages. O MP havia solicitado que Marcélio fosse considerado indigno de todas as formas de herança, mas a juíza, ao acatar parcialmente o pedido, definiu que o causador da morte da mulher apenas fique fora da linha sucessória em relação aos bens particulares da vítima. Esses deverão ser partilhados somente pelo casal de filhos de Alaíde.

Consta no processo que Marcélio matou Alaíde em razão do inconformismo com o término do relacionamento. “São excluídos na sucessão os herdeiros ou legatários, que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”, escreveu a magistrada, citando o arcabouço jurídico que respalda a decisão.

Já publicado:
-Levado a julgamento pela morte da ex-mulher em Ipaba, homem é sentenciado a 30 anos de reclusão
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