10 de dezembro, de 2022 | 17:00

MPMG denuncia vendedor de carros por homicídio praticado na véspera das eleições, em Ipatinga

Reprodução
Nivaldo Lopes da Rocha não resistiu e morreu; Homicídio e tentativa de homicídio ocorreram no gramado da avenida Selim José de SalesNivaldo Lopes da Rocha não resistiu e morreu; Homicídio e tentativa de homicídio ocorreram no gramado da avenida Selim José de Sales

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o vendedor de veículos José do Carmo Silva, de 55 anos, pelo crime de homicídio triplamente qualificado e por tentativa de homicídio. Nivaldo Lopes da Rocha, de 53 anos, morreu ao ser atingido pelos tiros disparados pelo acusado em frente à uma distribuidora de bebidas no bairro Bethânia, em Ipatinga. A conclusão do inquérito foi noticiada esta semana pelo Diário do Aço.

Além de Nivaldo, um homem de 39 anos foi atingido na perna durante a execução do crime praticado no último dia 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. José do Carmo fugiu, porém foi localizado e preso mediante um mandado de prisão preventiva durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal no sul de Minas Gerais, em 25 de novembro passado, conforme noticiado pelo Diário do Aço.

A denúncia foi formalizada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro. Segundo o que foi apurado pela Polícia Civil, por volta das 16 h do dia 1º de outubro (sábado), no canteiro central, próximo a uma distribuidora, na avenida Selim José de Sales, José do Carmo por motivo torpe, meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Nivaldo com disparos de arma de fogo.

A motivação seria um comentário realizado horas antes do crime. José do Carmo, conhecido como “Peroba”, chegou ao local e se sentou próximo à vítima que se encontrava com outras pessoas bebendo e jogando baralho. Eles iniciaram um atrito, quando o vendedor teria dito que Nivaldo “logo estaria ‘catando latinha’ se continuasse daquele jeito”, referindo-se ao carteado.

Nivaldo teria xingado José do Carmo, que não gostou, pagou a conta e saiu do local indo até a sua residência. Ele retornou portando uma arma de fogo e foi em direção à vítima e teria dito: “fala agora o que você estava falando”. Em seguida, ele disparou três disparos contra a vítima.

Um dos tiros, por erro “na execução do meio empregado, assumindo o risco do resultado morte”, atingiu W.S., de 39 anos, que estava sentado próximo ao Nivaldo. “Apesar de o denunciado ter pretendido atingir a vítima Nivaldo Lopes, tal como o fez, um dos disparos desferidos acertou a coxa direita da vítima W.S., o qual foi atingido pelo projétil que penetrou a sua perna e que permanece alojado no subcutâneo próximo ao orifício de entrada, o que tem lhe causado constantes dores na região”.

O promotor ainda ressaltou que Peroba assumiu o risco de causar mais mortes, ao sacar uma arma de fogo em um estabelecimento comercial lotado e efetuar disparos em direção a Nivaldo, ignorando o fato de ter diversas pessoas ao redor da vítima. “Restou esclarecido que com emprego de meio que gerou perigo comum”.

Além desta qualificadora contra o denunciado, o MP indicou ainda que o segundo crime se deu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. José do Carmo, depois dos tiros e antes de fugir, teria ainda ameaçado outra pessoa no local ao apontar-lhe o revólver e dizendo: “e você vai falar também”?

No fim da denúncia do MPMG, há informação que o denunciado é reincidente, além de manter em seu poder uma arma de fogo ilegal. “Denuncio José do Carmo incurso nas penas do artigo 121, §2º, I, III e IV c/c art. 61, inciso I (homicídio), assim como do art.121, §2º, incisos III e IV c/c art.14 (tentativa), inciso II c/c art.73 (erro na execução) c/c art. 18, inciso I (segunda parte) (dolo eventual) c/c art. 61, inciso I, todos do Código Penal, com os rigores do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90 (crime hediondo), também está incurso nas penas do art. 12 c/c art. 20, II ambos da Lei nº 10.826/2003 (reincidente pela posse ilegal de arma de fogo), todos eles na forma do art. 69 (concurso material) do Código Penal”.

Já noticiado sobre esse caso:
-Polícia Civil conclui inquérito sobre homicídio em distribuidora de bebida de Ipatinga
-Dois homens são baleados no bairro Bethânia, em Ipatinga
-Sepultado em Ipatinga homem alvo de atentado a tiros na tarde de sábado
-Preso no Sul de Minas, homem procurado por homicídio no bairro Bethânia em Ipatinga
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Comentários

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Zoio de Zoiar

10 de dezembro, 2022 | 19:49

“A própria consciência é o mais feroz acusador do culpado.”

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