09 de dezembro, de 2022 | 11:00

Roberto Jefferson é denunciado por quatro crimes

Reprodução de vídeo
Roberto Jeferson é denunciado por quatro tentativas de homicídio contra policiais federais, resistência qualificada, posse de arma de fogo e munições de uso restrito e permitido, além de posse e adulteração de granadasRoberto Jeferson é denunciado por quatro tentativas de homicídio contra policiais federais, resistência qualificada, posse de arma de fogo e munições de uso restrito e permitido, além de posse e adulteração de granadas

O Ministério Público Federal denunciou o ex-deputado Roberto Jefferson por quatro crimes. Entre eles, tentativa de homicídio contra quatro policiais federais. Eles foram alvejados com tiros e granadas quando chegaram à casa de Jefferson para cumprir um de mandado de prisão.

No momento da prisão, o ex-deputado federal resistiu e atacou os policiais federais com tiros de fuzil e granadas. Com isso, foi decretada sua prisão em flagrante.

Agora, o MPF denunciou Jeferson por quatro crimes: quatro tentativas de homicídio, resistência qualificada, posse de arma de fogo e munição de uso restrito e permitido, além de posse e adulteração de granadas.
Conversa Conversa "amigável" para que o ex-deputado se rendesse

O episódio ocorreu em 23 de outubro, quando quatro policiais federais foram recebidos a tiros e explosivos ao cumprir mandado de prisão no endereço do ex-parlamentar, na Região Serrana do Rio de Janeiro.

Ao perceber a presença policial no portão de sua casa, pelas câmeras de circuito interno de segurança, Jefferson grava um vídeo dizendo que não vai se entregar. Nesse momento, ele se posiciona na varanda da casa. De lá, o ex-parlamentar lança contra os policiais uma granada adulterada com pedaços de pregos cortados envoltos por fita adesiva. Ao retirar o pino do artefato, ele anunciou, de forma debochada, que a lançaria e gritou: “vocês estão juntinhos aí vão machucar”.

Imediatamente após o lançamento da granada, Jefferson puxou uma carabina18 calibre 5.56x45mm que estava escondida (abaixo da visão do muro), e começou a atirar em direção aos policiais, efetuando os 30 disparos iniciais (esvaziando o primeiro carregador).

Mesmo com os gritos de “policial ferido”, Roberto Jefferson não cessou o ataque, lançando outras duas granadas na direção dos policiais. Após, ele iniciou nova sessão de tiros de carabina, efetuando aproximadamente outros 30 disparos na direção dos policiais.

Após o disparo de aproximadamente 60 tiros de carabina e o lançamento de três granadas (adulteradas) contra os quatro Policiais Federais, Roberto Jefferson gravou novo vídeo, divulgado na internet, exibindo a viatura policial alvejada por vários disparos, além de uma grande poça de sangue próxima ao veículo.
Viatura da PRF atingida por tiros efetuados por JefersonViatura da PRF atingida por tiros efetuados por Jeferson

Tipificação

Os quatro crimes cometidos por Roberto Jefferson, no dispositivo da lei, são:
- artigo 121, §2.º, III, IV, VII e VIII, c/c o artigo 14, II, na forma do artigo 69, caput, (04 vezes) todos do Código Penal.
- artigo 329, §1.º, do Código Penal.
- artigo 16, caput, c/c o artigo 12, ambos da Lei n.º 10.826/2003, na forma do artigo 70, caput, 1.ª parte, do Código Penal.
- artigo 16, §1.º, III e VI, da Lei n.º 10.826/2003.

Mais detalhes podem ser consultados no processo 5002390-75.2022.4.02.5113 (Com informações da Assessoria de Comunicação Social / Procuradoria da República no Rio de Janeiro). twitter.com/MPF_PRRJ
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