27 de novembro, de 2022 | 17:00
TJMG concede liminar suspendendo greve dos médicos da rede municipal de Timóteo
Pelo exposto, defiro a liminar, para determinar que o Sindicato dos Médicos do Vale Do Aço Sinmevaço, suspenda a deflagração de qualquer atividade grevista programada no Município de Timóteo, bem como a disseminação de incentivo para paralisação parcial dos serviços da categoria representada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00”.
O trecho acima refere-se ao despacho do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedido liminarmente neste sábado, dia 26, ao pedido de tutela antecipada de urgência reconhecendo a ilegalidade do movimento grevista, diante da existência de negociações em aberto”. A petição (Nº 1.0000.22.280732-3/000) do Município de Timóteo foi concedida também que seja vedada a veiculação de qualquer tipo de comunicação da greve ilegal, sob pena de multa por ato/dia”. A informação foi divulgada hoje pelo governo de Timóteo.
Na última sexta-feira (25) os médicos especialistas da rede municipal de Timóteo deflagraram uma greve contra uma suposta inadequação do piso da categoria depois de mais de dois meses de negociação e da declaração de estado de greve pelo sindicato da categoria, mesmo com as tratativas com o Município em andamento. A informação foi divulgada pelo Diário do Aço.
Ocorre que essa movimentação da categoria teve início após a revogação das Leis de números 3.544 e 3.589, ambas de 2017, e a Lei nº 3.624, de Abril de 2018, que dispunha sobre a alteração da jornada de trabalho de médicos e dentistas que atuam no serviço público municipal e que faziam no máximo oito atendimentos diários. Com a nova legislação foi restabelecida a carga horária de 20 horas semanais, conforme previsto nos editais dos concursos públicos aos quais esses profissionais se submeteram para entrar no serviço público municipal de Timóteo, detalhou o Executivo.
No despacho do TJMG houve o entendimento de que na ação estavam presentes os requisitos que justificavam a concessão da liminar. Embora o direito de greve encontre respaldo constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, o artigo 10º da Lei nº 7.783/89 estabelece que a prestação de assistência médica e hospitalar é serviço de caráter essencial, o que não poderia ser diferente, haja vista que a saúde está presente como direito fundamental na Constituição Federal brasileira, expresso no artigo 6º como um direito social”.
Da mesma forma, o TJMG constatou, conforme as Atas de Audiência entre os representantes do Município de Timóteo e do Sinmevaço, que a Administração Municipal tem buscado o consenso entre as partes visando a atender, dentro das possibilidades, as reivindicações da categoria dos profissionais médicos, representada pela entidade sindical.
Entenda
Em junho deste ano a Câmara de Vereadores de Timóteo aprovou a Lei 4.381/2021 do Executivo Municipal revogando as Leis de números 3.544 e 3.589, ambas de 2017, e a Lei nº 3.624, de Abril de 2018, que dispunha sobre a alteração da jornada de trabalho de médicos e dentistas que atuam no serviço público municipal.
Até a aprovação dessas três leis, médicos e dentistas da rede municipal, que até então cumpriam jornada de 20 horas semanais, passaram a fazer no máximo oito atendimentos diários. Essa nova dinâmica impôs uma série de dificuldades para a Administração municipal, pois concedeu um tratamento diferenciado para servidores do município que estão vinculados a um único modelo de gestão, contrariando a legislação por dar tratamento diferenciado aos servidores públicos municipais.
Outro grave problema é que após a adoção dessa nova jornada de oito atendimentos diários” (previstas pelas Leis 3.544, 3.589 e 3.624) - foram instaurados diversos procedimentos administrativos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), apontou o governo. Originalmente os médicos e dentistas fizeram concurso público para atender 20 horas semanais, ou seja, a carga horária é a mesma de quando esses profissionais foram aprovados no serviço público municipal de Timóteo para prestar 20 horas semanais de serviço.
Depois da aprovação das novas leis em junho, restabelecendo a jornada original, foi concedido um prazo de 60 dias para que os médicos se adequassem às normas. A partir do mês de setembro os profissionais médicos que omitiram o ponto de frequência tiveram os salários cortados.
A Administração Municipal reitera que a retomada da jornada original ocorreu em face dos prejuízos que a limitação de oito atendimentos diários vinha causando à população usuária do serviço de saúde. Ou seja, a decisão de retomar a carga horária original para a qual os médicos fizeram concurso foi feita pensando exclusivamente na população”.
O governo municipal salienta que continua aberta ao diálogo e à disposição dos profissionais médicos e do seu representante sindical.
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Luciano
28 de novembro, 2022 | 07:38Contrata quem quer trabalhar,simples assim.”
Cris
27 de novembro, 2022 | 23:47Na reportagem fala q a administração tem buscado consenso, e ao meu ver essa fala é muito hipócrita; pq o que essa administração menos faz é entrar em concenso. Essa administração trata o servidor com descaso e qnd os servidores tentam junto ao sindicato 1maneira de reivindicarem seus direitos, a atual administração junto com o judiciário oprime o trabalhador que é a engrenagem desse setor oprimidos. É fácil d+ trabalhar dessa maneira; onde só o prefeito e o juiz tem vez.
Servidores vão a luta e nunca deixem q prefeito nenhum tome os seus direitos e muito menos impeçam q vcs lutem pelos seus direitos. O sindicato só tem força qnd os trabalhadores são unidos.”
Jorge
27 de novembro, 2022 | 20:54Os médicos estão contra o juramento e o código de ética da profissão,manda embora e contrata quem quer trabalhar.”