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31 de agosto, de 2022 | 07:00

Advogado avalia como acertada a derrubada do rol taxativo da ANS

O projeto proveniente da Câmara dos Deputados foi aprovado sem mudanças

Arquivo pessoal
 O advogado especialista em Direito do Consumidor, Gustavo Botelho Silva, que atua em Ipatinga, avalia como positiva a decisão O advogado especialista em Direito do Consumidor, Gustavo Botelho Silva, que atua em Ipatinga, avalia como positiva a decisão
(Bruna Lage - Repórter do Diário do Aço)
O Plenário do Senado aprovou na segunda-feira (29) o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O advogado especialista em Direito do Consumidor, Gustavo Botelho Silva, que atua em Ipatinga, avalia como positiva a decisão.

O projeto proveniente da Câmara dos Deputados foi aprovado sem mudanças, com apoio unânime do Senado. Sendo assim, segue agora para a sanção presidencial. O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde. Ela determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps).

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps. A decisão provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.

O projeto de lei, apresentado em reação à decisão do STJ, determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições: tenha eficácia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Jefferson Rudy/Agência Senado
O PL 2.033/2022 esteve na ordem do dia no plenário do Senado no dia 29O PL 2.033/2022 esteve na ordem do dia no plenário do Senado no dia 29

Reprovação
O Diário do Aço divulgou em junho que a decisão do STJ foi recebida com indignação por parte de usuários e profissionais da área da saúde. Conforme veiculado à época em todo o país, especialistas manifestaram sua opinião a respeito e afirmaram que a decisão dificultaria a vida dos clientes de planos de saúde.

Gustavo Botelho pontua que existem milhares de processos judiciais tramitando sobre a obrigatoriedade de cobertura de determinados tratamentos. “A decisão que considera o rol de atendimento taxativo aumenta significativamente o número de ações judiciais, causando mais morosidade no Judiciário e agravo na saúde de diversos pacientes, sem contar situações piores, pois a negativa de atendimento pode custar vidas que dependem do tratamento para sobreviver, a depender do tipo de doença no qual está acometido. Dessa forma, a sociedade se mobilizou, chegando a levantar a campanha que rol taxativo mata”, destaca.

Caso o projeto de Lei PL 2.033/2022, que derruba o chamado rol taxativo para a cobertura de planos de saúde, não fosse aprovado, o advogado avalia que haveria um aumento significativo das demandas judicias para a inclusão de tratamentos de saúde na cobertura dos planos de saúde. “E todos sabemos da morosidade do Judiciário, dessa forma, a depender do tratamento médico, a espera por uma decisão jurídica poderia gerar danos aos pacientes, colocando em risco a sua sobrevivência”, salienta.

Para ele, a decisão do Senado foi acertada. “Tanto que o projeto de lei, proveniente da Câmara dos Deputados, teve um apoio unânime. Importante lembrar que um tratamento fora da lista deverá atender alguns critérios. Contudo, o referido projeto de lei garantirá a proteção do direito à saúde dos consumidores de planos de saúde”, conclui.
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Comentários

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João Batista Trevenzoli

31 de agosto, 2022 | 10:16

“A medida tem viés eleitoreiro. Entretando, dado a estupidez do STJ que virou as costas para a sociedade ao decidir favoravelmente às empresas de plano de saúde no caso do rol taxativo, a decisão legislativa é importante para rever uma injustiça.”

Natal

31 de agosto, 2022 | 08:37

“Deveria brigar também sobre os aumentos autorizados pela ANS , que são sempre a mais , do reajuste dos aposentados.
Sempre a mesma justificativa esfarrapada para aumentar a mensalidade superior ao aumento dado ao idoso.
Aí fica difícil falar que tem estatuto dos idosos , se não tem quem olha por eles .
Fica a dica aí . vai brigar por causa que interessa aos idosos de a maneira justa .
Vê o aumento desse ano e tira o exemplo.”

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