10 de junho, de 2022 | 11:54

Mochila com barras de maconha é localizada com jovem na rodoviária de Timóteo

Divulgação Polícia Militar
As barras de maconha estavam na mochila transportada pela jovem abordada pela PMAs barras de maconha estavam na mochila transportada pela jovem abordada pela PM

A verificação de uma denúncia possibilitou a prisão de uma jovem de 27 anos por tráfico de drogas. Ela levava uma mochila contendo barras de maconha em seu interior, quando foi abordada pela Polícia Militar assim que desembarcou no Terminal Rodoviário de Timóteo, na noite de quinta-feira (9).

Os policiais militares receberam a informação que a droga chegaria ao Vale do Aço, trazida por uma jovem vindo de Belo Horizonte para Timóteo. Os PMs aguardaram a chegada do ônibus, o que ocorreu por volta das 20h30. A suspeita B.M.A., ao desembarcar na rodoviária, foi parada pelos militares.

Ao verificarem a mochila preta que a jovem carregava, os policiais encontraram três barras de maconha, um pedaço de barra e outra porção menor da mesma droga. A jovem alegou que não sabia o conteúdo da mochila e que um homem lhe pediu para trazê-la até Timóteo a fim de entregar a um indivíduo que estava em um Fiat Uno de cor prata na rodoviária.

A versão dela é que viajou para Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com o objetivo de visitar a namorada e, na volta, no Terminal Rodoviário na capital, foi abordada pelo desconhecido. Com o flagrante, B.M. recebeu voz de prisão por tráfico de drogas e foi encaminhada para o plantão da 1ª Delegacia Regional de Ipatinga.

“Mulas do tráfico”

O uso das chamadas “mulas” por traficantes tem sido constante. Os criminosos cooptam com frequência jovens meninas, oferecem quantias em dinheiro e conseguem atravessar, de uma cidade para outra ou de um estado para outro, os carregamentos contendo entorpecentes. O meio de transporte rodoviário é o mais usado. As jovens flagradas nessa situação respondem normalmente por tráfico de drogas, pois está consolidado nos julgamentos que a condição de 'mula' não impede diminuição da pena por tráfico privilegiado. A pena varia de 8 a 20 anos de reclusão, mais o pagamento de multa.

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