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30 de março, de 2022 | 11:44

Motociclista que atropelou corredora no bairro Iguaçu é denunciado à Justiça Criminal de Ipatinga

Divulgação
Alessandra Aparecida Neves da Silva Matos tinha 42 anos quando foi atingida por uma motocicleta. Ela entrou em coma e morreu oito meses depois Alessandra Aparecida Neves da Silva Matos tinha 42 anos quando foi atingida por uma motocicleta. Ela entrou em coma e morreu oito meses depois

O Ministério Público denunciou à 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga um motociclista, de 38 anos, que, no começo da noite de 14 de junho de 2021, atingiu uma corredora que praticava atividade física, correndo pela rua Maraquê, no bairro Iguaçu, em Ipatinga.

O condutor era habilitado somente na categoria “B”, para conduzir veículos de passeio, e não motos. A vítima sofreu graves ferimentos, entrou em coma e chegou a ficar internada em estado grave por oito meses.

Morreu em 29 de janeiro deste ano, conforme noticiado pelo Diário do Aço. No entendimento do MPMG, o motociclista cometeu homicídio culposo, deve pagar multa e ser proibido de tirar habilitação para conduzir veículos automotores.

“O denunciado, R.M.C., ao conduzir a motocicleta sem habilitação (ou seja, sem perícia) e em velocidade acima da permitida (de forma imprudente), atropelou e matou Alessandra Aparecida Neves da Silva Matos, de 42 anos, enquanto esta realizava atividades físicas no local. Consoante ao apurado, nas condições de tempo e lugar citadas, o denunciado trafegava no local dos fatos, em sua motocicleta, próximo da margem esquerda da via, quando avistou a vítima praticando corrida no mesmo sentido e com o uso de fones de ouvido. Na ocasião, ao perceber que a vítima começou a adentrar na via, com intuito de atravessá-la, o denunciado, ao conduzir a sua motocicleta de forma imprudente/imperita, acabou praticando um atropelamento, que seria evitável naquelas circunstâncias, caso observadas as regras de trânsito e o dever de cuidado com os pedestres, o qual resultou, após o agravamento das lesões, na morte da vítima”, detalhou o representante do MPMG, o promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

Relata a denúncia que o condutor trafegava a 47 km/h na via, quando a velocidade máxima permitida era 40 km/h, “circunstância reveladora do seu agir imprudente, que, somada à ausência de perícia, resultou no atropelamento e na morte da vítima, após longo período de coma (oito meses), em razão da sequela neurológica sofrida”, acrescenta.

O promotor pede a condenação do motociclista pelo crime de homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor, cuja pena é detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Também requer que o denunciado seja condenado nas penas previstas na lei, bem como a reparar os danos (morais e materiais) causados pela prática delitiva, no valor de R$ 100 mil.

Por fim, o representante do MPMG cita que as investigações deixam claro que o denunciado é influenciador digital em uma mídia social, onde “exibe e mantém fotografias de motocicleta, apesar de não possuir habilitação para a categoria, influenciando de forma negativa, razão pela qual o Ministério Público requer o deferimento da medida cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor na categoria B e proibição de obtenção de habilitação na categoria A”, conclui.

Já publicado sobre o caso:
Mulher é atropelada por motocicleta em Ipatinga e fica gravemente ferida
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Comentários

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Claudilene Ferreira da Mata

30 de março, 2022 | 16:41

“O ministério Público e uma piada.Doloso isso foi culposo .A pessoa pega um veículo a qual não é habilitado,trafega em uma via 40km por hora a 47 e Mata a pessoa.Quando isso É sem intenção matar.”

Marilelia Rocha Ezequiel

30 de março, 2022 | 13:11

“Que a justiça seja feita. Estamos solidários,apoiando a família da Alessandra esperando que a lei se cumpra.
Todos juntos por um trânsito mais humano e mais seguro.”

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