Pais têm obrigação de vacinar os filhos independentemente da opinião pessoal, afirma advogado

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”

30/01/2022 às 09:00
Arquivo pessoal
Professor e advogado explica que a vacina é um direito dos filhos e não dos pais
A pandemia de covid-19 ainda não acabou e continua fazendo vítimas, dentre elas as crianças. Os Cartórios de Minas Gerais registraram 21 mortes de crianças de 5 a 11 anos por covid-19 desde o início da pandemia, em março de 2020, conforme dados do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais. E mesmo com a disponibilidade da vacina para o público infantil, iniciada neste mês em todo o Brasil, a polêmica em torno do imunizante continua. Muitos pais e responsáveis dizem que não irão vacinar os filhos, mesmo diante dos riscos. O advogado e professor universitário Hermundes Flores, que atua em Ipatinga, explica que os pais devem zelar pela saúde e segurança dos filhos, independente da opinião ou de suas escolhas.

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 diz que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Hermundes Flores explica que, sobre a questão da vacinação, os pais têm o dever de zelar pelos direitos dos filhos independente da opinião própria. “Além disso, a Constituição Federal de 88, no artigo 227, diz que esse dever de cuidado com as crianças não é apenas da família, mas é conjuntamente um dever da família, do Estado e da sociedade. Mas os pais têm o dever de zelar pelo direito dos seus filhos e isso independe da opinião ou das escolhas individuais”, argumentou.

O advogado, que também é doutor em Ciências da Comunicação e mestre em Filosofia do Direito, ainda reforça que, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 14 parágrafo 1º, diz que é obrigação de pais e responsáveis levar as crianças para tomar as vacinas quando as autoridades públicas de saúde recomendam. “Então, não tem dúvida de que os programas de vacinação recomendados pelas autoridades como Anvisa, Ministério da Saúde e SUS são direito das Crianças. Os pais não têm direito de vacinar ou não os filhos, porque o direito não é deles, o direito é dos filhos”, reforçou.

Consequências
Sobre o descumprimento desse dever, Hermundes Flores esclarece que há diferentes intensidades para o descumprimento das legislações brasileiras. A consequência de um homicídio é a prisão, porém estacionar em local não permitido é multa ou ter o carro rebocado. Neste último caso, a pessoa não irá presa por descumprir essa ordem, há diferentes gradações de obrigatoriedade. “Quando a gente afirma que a vacinação de crianças é sim um dever conjunto do Estado, da sociedade e da família, não significa que o Estado pode entrar na casa da pessoa, pegar a criança e levá-la à força, isso a lei não autoriza, nem por isso deixa de ser obrigatório. Porém, com o não cumprimento dos seus deveres, os pais podem responder processos ou pagar multa, e em casos graves até perder a guarda dos filhos”, esclareceu.

Caio Torres Hemétrio, de dez anos, não teve nenhuma reação a vacina

Comunidade médica e científica asseguram segurança da vacina



Nesta semana, o Diário do Aço trouxe uma entrevista com um especialista que esclareceu sobre a eficácia e segurança da vacina. Agora, o advogado Hermundes Flores também lembra que a mesma vacina quem vem sendo aplicada no Brasil já foi aplicada em milhões de crianças em várias partes do mundo, inclusive em Israel, que é um país tido como exemplo pelos negacionistas. “As pessoas que às vezes têm medo de vacinar os filhos já pararam para pensar sobre os riscos que um medicamento pode trazer, já observaram os riscos descritos na bula de um tylenol, de uma dipirona? Ali na bula precisa constar os eventos adversos ocorridos em algum momento, mas não significa que ao tomar aquele medicamento a pessoa sentirá aquele efeito, a chance é mínima”, pontuou o advogado.

A planner Bianca Torres, de Ipatinga, não teve dúvidas na hora de levar o filho, Caio Torres Hemétrio, de dez anos, para vacinar. “A vacinação garante a proteção do meu filho e de todas as crianças e adultos que convivem com ele. As vacinas sempre foram a forma mais segura de proteção contra doenças e de formação de barreira imunológica, não tem porque ser diferente no caso da covid”, defendeu. Ela ainda destacou que seu filho não sofreu nenhuma reação, apenas a comum dorzinha no braço, minutos após a aplicação.

Últimas notícias
Big Image
{{ modalData.legenda }}