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27 de novembro, de 2021 | 20:14

Ministério Público pede que filho mandante da morte do pai em Ipatinga perca o direito à herança

Ação de exclusão de herdeiro contra o jovem que mandou matar o próprio pai, no bairro Bom Retiro foi ingressada pelo MPMG junto ao TJMG

Wellington Fred
Considerado culpado na acusação de encomendar a morte de seu pai, Matheus Andrade, foi sentenciado por homicídio duplamente qualificado a cumprir 20 anos de reclusão; Julgamento ocorreu dia  16 de novembro no Tribunal do Júri em IpatingaConsiderado culpado na acusação de encomendar a morte de seu pai, Matheus Andrade, foi sentenciado por homicídio duplamente qualificado a cumprir 20 anos de reclusão; Julgamento ocorreu dia 16 de novembro no Tribunal do Júri em Ipatinga

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ajuizou Ação de Exclusão de herdeiro por ato de indignidade em desfavor de um jovem condenado a 20 anos de reclusão por ser o mandante do assassinato do próprio pai.

Conforme noticiado pelo jornal Diário do Aço, em uma sessão que terminou por volta de 20h de terça-feira (16/11), o Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga considerou Matheus Andrade Gonçalves, de 28 anos, culpado pela morte do seu próprio pai, o aposentado Evenilson Gonçalves, de 48 anos, morto a tiros em uma emboscada, na noite de 27 de julho de 2018, na rua Martin Afonso de Souza, no bairro Bom Retiro.

De acordo com o MPMG, o crime foi cometido pelo interesse financeiro do filho na herança do genitor e pelo mau relacionamento entre eles, ou seja, motivo torpe. Conforme petição, os comparsas do jovem agiram de maneira inesperada, o que causou surpresa na vítima e impossibilitou sua reação.

O Ministério Público também relata, na petição, que a irmã adolescente do condenado sofreu grande abalo pelo assassinato do pai ter sido praticado pelo próprio irmão e, além disso, com frieza e crueldade. Segundo o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que assina a Ação, a situação deixa danos irreparáveis.

O MPMG requer que o jovem seja declarado indigno e que a Justiça determine a exclusão do seu direito sucessório de herança. A Defensoria Pública foi intimada a tomar conhecimento dos fatos e, caso necessário, intervir pela proteção integral e curadora dos interesses da adolescente, irmã do condenado.
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