16 de outubro, de 2021 | 16:27
Carga de maconha era transportada em ônibus na BR-381
Passageira que já tinha ficha criminal foi identificada como responsável pelo transporte da droga
Divulgação PRF
Jovem confessou que receberia uma quantia em dinheiro por transportar as malas do Paraná até Betim
Jovem confessou que receberia uma quantia em dinheiro por transportar as malas do Paraná até Betim
Um ônibus de passageiros que trafegava de Curitiba (PR) para Belo Horizonte foi inspecionado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Km 499 da BR-381, em Betim e a operação resultou na apreensão de aproximadamente 35 quilos de maconha, na manhã deste sábado (16).
Uma jovem de 23 anos foi detida como a proprietária das malas nas quais a maconha em barras era transportada.
Com o auxílio de um cão farejador, agentes da PRF localizaram 51 tabletes de maconha, que pesaram 35 quilos. A droga estava em duas malas no bagageiro do coletivo.
Conforme avalia a PRF, se comercializada, a droga poderia render aproximadamente R$ 76 mil aos traficantes.
Com base nas etiquetas das bagagens, os policiais detiveram a passageira, de 23 anos, que confirmou ser a responsável pelo transporte da droga, do Paraná, até um shopping em Betim. Ela afirmou que receberia a quantia de R$500 pelo transporte da droga.
Também foi constatado que a mulher detida já possui antecedentes criminais, por praticar assalto à mão armada.
A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia da Polícia Civil em Betim, onde foi aberto inquérito para apurar o envolvimento da jovem no esquema do tráfico.
Uso de ''mulas'' cada vez mais frequente
No domingo, 10 de outubro, outra jovem foi presa pela Polícia Rodoviária, por transportar uma carga com 22 quilos de maconha e dois quilos de cocaína pura, avaliada em mais de R$ 400 mil. A PRF parou um ônibus que tinha saído de São Paulo e ia para Minas Novas, no Alto Jequitinhonha. Uma jovem de 26 anos era responsável pelo transporte.
As ocorrências dessa natureza vêm se repetindo e são frequentemente noticiadas pelo Diário do Aço. Chamadas de mulas”, as jovens são aliciadas pelos traficantes para o transporte de cargas de entorpecentes e recebem, em troca, pequenos valores. Quando são flagradas enfrentam a dureza das prisões, quase sempre longe de suas cidades e respondem por tráfico de drogas.
Caso sejam processadas e sentenciadas conforme o previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas), podem ser sentenciadas a pena mínima de 5 até 15 anos de reclusão e pagamento de multa.
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