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07 de outubro, de 2021 | 14:28

Bolsonaro veta distribuição de absorventes a estudantes e mulheres pobres

Valter Campanato/Agência Brasil
Presidente alegou que medida contrariava interesse público e não indicava fonte de custeio ou medida compensatóriaPresidente alegou que medida contrariava interesse público e não indicava fonte de custeio ou medida compensatória
(Agência Senado)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214), mas vetou um dos artigos que previa a distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua, que era a principal medida determinada pelo programa.

A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União. 

A proposta (PL 4.968/2019), da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovada pelo Senado em 14 de setembro, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). 

A intenção era combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.

Segundo a senadora, a pobreza menstrual, um problema que já atingia milhões de mulheres no mundo, teve seus efeitos agravados pela pandemia.

Durante a votação no Plenário do Senado, Zenaide lembrou que a cada quatro jovens, uma não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente — ou seja, o mínimo necessário à dignidade e à higiene pessoal. 

Programa de Saúde Menstrual

Com os vetos interpostos por Bolsonaro, o alcance da nova lei ficou restrito à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivos combater a precariedade menstrual, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual.

Foi mantida a obrigatoriedade do poder público de promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a mulher.

A nova lei determina também que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.

Distribuição gratuita

Ouvido o Ministério da Economia e o Ministério da Educação, o presidente decidiu vetar o artigo primeiro do projeto, que previa "a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual", bem como o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas, tais como estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Conforme o governo, a iniciativa do legislador nesses dois artigos é até meritória, mas contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e não indica fonte de custeio ou medida compensatória. 

Sistema Único de Saúde

O artigo 6º do projeto também foi vetado.

Ele determinava que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreria por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

O governo novamente não concordou, alegando que absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS e não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Além disso, "ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde". 

O Executivo alegou também contrariedade  ao interesse público, pois criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e "sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino". 

Cestas básicas

O presidente também vetou o item do projeto que determinava a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Para o Executivo, a iniciativa extrapola o âmbito de aplicação da Lei 11.346, de 2006, que dispõe sobre as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sisan. "Nesse sentido, o projeto de lei introduziria uma questão de saúde pública em uma lei que dispõe sobre segurança alimentar e nutricional", justificou. 

Análise dos vetos

Os vetos agora serão analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, com data ainda a ser marcada. 

Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente, computados de forma separada. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.


Senadores querem derrubar veto à distribuição de absorventes a mulheres em pobreza extrema


Senadores prometem se mobilizar para derrubar no Congresso o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua. A medida integrava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado nesta quinta-feira (7) e transformado na Lei 14.214, de 2021.

“O Congresso precisa derrubar o veto de Bolsonaro para demonstrar que, ao contrário dele, os parlamentares se importam com o fato de que uma em cada quatro meninas faltam aulas por não terem acesso a absorventes”, tuitou a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que foi a relatora do PL 4.968/2019, da deputada Marília Arraes (PT-PE), aprovado pelo Senado em 14 de setembro.

O objetivo da proposta é o de combater a pobreza menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina. Zenaide Maia acrescentou que os vetos presidenciais prejudicaram a principal parte do projeto.

O 1º vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), também lamentou o veto: “votamos favoravelmente a esta proposta e, mais uma vez, constatamos o descompromisso do presidente Bolsonaro com os menos favorecidos”, afirmou.

Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o presidente demonstrou “insensibilidade e desprezo” com as mulheres. “O veto demonstra o atraso do governo em avançar em ações que realmente importam”, criticou.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também considerou a medida insensível. “Prioridades! Vamos lutar pela derrubada desse veto!”, prometeu. A derrubada do veto foi defendida também pela Procuradora Especial da Mulher no Senado, senadora Leila Barros (Cidadania-DF): “fornecer itens básicos de higiene é garantir um mínimo de dignidade aos mais pobres. Vamos batalhar para derrubar este veto”, tuitou.

Na avaliação do líder do PT no Senado, senador Paulo Rocha (PA), o veto foi mais um ataque do presidente aos pobres. “Só uma pessoa que não tem a menor consciência humana, pode negar um direito básico como esse”, alegou o senador via Twitter.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) questionou a justificativa apresentada pelo governo para que a medida fosse vetada — a falta de indicação de fonte de financiamento. Foi vetado o artigo 6º do projeto que determinava que as despesas com a execução das ações viriam das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas o governo argumentou que absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS.

A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), também manifestou seu protesto nas redes sociais. "Desconexão com a realidade, falta de empatia e desconhecimento da condição feminina, em pleno mês de valorização da saúde da mulher: o Outubro Rosa. O argumento de que não há previsão orçamentária é irreal. Os recursos viriam do SUS e do Fundo Penitenciário. Também não se pode falar em falta de interesse público, em um país onde 52% da população são mulheres. Veto do presidente é mais um sinal do menosprezo dele à condição humana."

Já publicado:
Garantia de absorventes a mulheres em vulnerabilidade é lei em Minas


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Comentários

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Jose Araujo Neto

08 de outubro, 2021 | 06:14

“Em resposta a
@jandira_feghali
É fácil gozar com o sorvete do outro né! Façam doações de 10% do que vocês ganham! Vai bater na porta das indústrias, peça doações! Tenho certeza que não vai faltar absorvente e vocês aprendem a trabalhar!”

Anderson Vitor

07 de outubro, 2021 | 22:39

“Bolsonaro, rodeado de homens o tempo todo, não demonstra empatia com carentes e no caso, mulheres. Homem correto e de Deus, não pensou 2 vezes em liberar verba para deputados. Um exemplo Cristão.”

Paulo

07 de outubro, 2021 | 21:22

“Roberto, tb tenho a mesma visão dele. Estou aguardando o capítulo que ele come grama.”

Carlos Roberto Martins de Souza

07 de outubro, 2021 | 17:22

“E serás expulso do meio dos homens, e a tua morada será com os animais do campo; far-te-ão comer erva como os bois, e passar-se- ão sete tempos sobre ti, até que conheças que o Altíssimo tem domínio sobre o reino dos homens, e o dá a quem quer. - Daniel 4:32”

Observador

07 de outubro, 2021 | 14:59

“Ele fez o correto, tal projeto não levou em consideração de onde sairiam as verbas para esse tipo de ações o que acabaria sendo uma armadilha na lei de responsabilidade fiscal.”

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