08 de setembro, de 2021 | 15:46

Garantia de absorventes a mulheres em vulnerabilidade é lei em Minas

Divulgação
Acesso a absorventes será promovido nas escolas públicas, unidades básicas de saúde, unidades de acolhimento e unidades prisionais no EstadoAcesso a absorventes será promovido nas escolas públicas, unidades básicas de saúde, unidades de acolhimento e unidades prisionais no Estado

Já está em vigor em Minas Gerais a Lei 23.904, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado. A norma teve a sanção pelo governador Romeu Zema (Novo) publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último dia 4. A matéria é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.428/20, da deputada Leninha (PT), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 17 de agosto.

Conforme a lei, o acesso a absorventes higiênicos será promovido, prioritariamente, nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado.

A norma expressa que a garantia de acesso a absorventes tem como objetivos a defesa da saúde integral da mulher; a conscientização sobre o direito da mulher aos cuidados básicos relativos à menstruação; a prevenção de doenças; e a diminuição da evasão escolar.

Para atingir esses objetivos, a lei define uma série de ações a serem adotadas, tais como a promoção da universalização do acesso das mulheres a absorventes higiênicos e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, com o objetivo de promover a disponibilização e a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, na forma de regulamento.

Direito

Ao justificar a importância do projeto, a autora destacou que em 2014 a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito à higiene menstrual como questão de direitos humanos e saúde pública.

Contudo, os produtos de higiene são hoje considerados bem de luxo por pessoas em vários países, estimando-se que metade da população feminina de países em desenvolvimento seja afetada pela falta de acesso a produtos para o período menstrual, frisou a parlamentar. Segundo ela, no Brasil, 34% do valor pago em um fardo de absorventes femininos seriam relativos a impostos federais e estaduais.
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