17 de setembro, de 2021 | 09:21

Ministério Público denuncia dois acusados de homicídio no Limoeiro, em Ipatinga

A vítima foi morta a tiros após deixar o bar onde sofreu agressão e ameaça de morte por tentar defender uma mulher numa discussão

Arquivo/Diário do Aço
Jhone Neves morreu ao ser atingido pelos tiros disparados na manhã do dia 24 de janeiro passadoJhone Neves morreu ao ser atingido pelos tiros disparados na manhã do dia 24 de janeiro passado

A 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ofereceu denúncia à Vara do Tribunal do Júri contra I.R.G.S. e F.R.S.J., ambos com 28 anos, que, por motivo torpe, sem chance de defesa para a vítima e disparando tiros que poderiam ter atingido outras pessoas na via pública, assassinaram Jhone Neves de Oliveira, de 31 anos, após uma briga em um bar da cidade.

Na denúncia, com três qualificadoras e crimes conexos, além da condenação dos acusados pelo crime de homicídio, o MPMG requer que eles sejam presos preventivamente, durante a investigação, e que, a título de prova emprestada, -nos termos da Súmula nº 591 do Superior Tribunal de Justiça-, a interceptação telefônica realizada nos autos seja compartilhada com a Polícia Civil de Porto Seguro, na Bahia, de onde veio F.R.S.J.

Conforme o inquérito policial que instruiu a denúncia, no dia 24 de janeiro deste ano, todos estavam num bar quando, ao tentar defender uma mulher, alvo de investidas e de uma forte discussão provocadas por I.R., Jhone Neves foi agredido e ameaçado de morte, e aproveitou a oportunidade para ir embora quando o agressor foi contido por outras pessoas.

Entretanto, os dois acusados buscaram de carro uma arma de fogo na casa de F.R. e saíram atrás de Johne. Após intensa “caça à vítima”, I.R. disparou várias vezes, atingindo o homem na região do peito, no braço e na perna. Ele morreu na rua Manoel Vicente Araújo, no bairro Limoeiro, como divulgou o Diário do Aço na época.

O exame pericial revela que o último tiro foi disparado com o cano da arma encostado no peito da vítima, evidenciando que I.R. desembarcou do veículo para consumar o crime.

Em seguida, os acusados fugiram e abandonaram numa via pública o veículo, que, posteriormente, a perícia constatou ser clonado e com registro de roubo no sistema informatizado policial.

Na denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Jonas Linhares Costa Monteiro, o MPMG destaca que I.R. estava em cumprimento de pena no dia do crime, “circunstância que deve ser valorada negativamente ao estabelecer sua pena-base”.

Destaca, também, que, F.R. utilizou arma de fogo e munição que mantinha sob sua guarda “em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta”. Além disso, foi juntado aos autos do processo os REDs (boletins de ocorrência) “demonstrando a escalada criminosa em delitos violentos praticados por I.R. e F.R.”.
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