Justiça determina que Ipatinga cumpra Onda Roxa

09/04/2021 às 16:33
Tiago Araújo
Comércio foi reaberto nesta sexta-feira


Uma decisão proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, Luiz Flávio Ferreira, por volta das 16h desta sexta-feira (9), determina a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº. 9.636/2021, para que o município siga na íntegra o Protocolo Estadual da Onda Roxa, inclusive quanto às atividades essenciais nele constantes, considerando o interesse regional das medidas de combate ao coronavírus, sob pena de multa diária no valor de R$50 mil. A Onda Roxa imposta pelo Governo do Estado vigora até o dia 18.

Na quinta-feira (8), o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PSL), autorizou a flexibilização do funcionamento do comércio na cidade.

A partir da publicação do decreto 9.636, estavam autorizados a funcionar os serviços e atividades varejista e atacadista, entre 5h e 20h, mediante o cumprimento das medidas sanitárias e protocolos de biossegurança estabelecidos pelas autoridades de saúde. A assessoria de Comunicação da PMI informou que "A Prefeitura de Ipatinga recebeu, no final da tarde desta sexta-feira (9), a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca, que suspende os efeitos do Decreto Municipal n° 9636 e determina a retomada das restrições impostas na Onda Roxa aos estabelecimentos comerciais. Esclarecemos que será interposto, por parte do município, recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Contudo, até que seja proferida nova decisão, é necessário que se obedeça a íntegra da atual decisão, com o cumprimento da Deliberação 130 do Governo do Estado sobre a Onda Roxa, inclusive no que se relaciona à suspensão das atividades do comércio", salientou, em nota.

Em sua decisão, o magistrado aponta que em tempos de pandemia da covid-19, que já perdura por mais de um ano, e que encontra-se atualmente em seu estágio mais dramático, com o crescente número de mortes, amplamente divulgado pela imprensa, há necessidade, absoluta, de adoção de medidas coordenadas, objetivando-se assegurar o direito à vida.

Diante do agravamento da pandemia, considerou necessária a harmonia e coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, não sendo possível a observância do interesse local. “Defiro a antecipação de tutela, para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 9.636/2021, determinando-se ao município de Ipatinga que proíba as atividades não essenciais em todo o território, nos exatos e precisos termos do contido no protocolo estadual do Minas Consciente para a Onda Roxa e que siga na íntegra o Protocolo Estadual da Onda Roxa”, sentenciou o magistrado.

Outras três cidades mineiras, entre elas Santana do Paraíso e Coronel Fabriciano, também, tiveram decisões judiciais que determinaram a suspensão de decretos dos prefeitos e determinaram a volta ao cumprimento das normas sanitárias previstas na Onda Roxa.
Últimas notícias
Big Image
{{ modalData.legenda }}