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09 de abril, de 2021 | 14:00

Justiça determina cumprimento de diretrizes do Minas Consciente em três municípios, dois no Vale do Aço

Advocacia-Geral do Estado obteve parecer favorável para que sejam obedecidos protocolos em Santana do Paraíso, Coronel Fabriciano e São Lourenço

A Justiça Estadual deferiu pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) para que o município de Santana do Paraíso cumpra as diretrizes da onda roxa, fase mais restritiva do plano Minas Consciente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Gil Leonardi/Imprensa MG
Ações foram ingressadas pela Advocacia Geraldo do Estado de Minas Gerais contra municípios cujos prefeitos saíram das normas previstas na Onda Roxa Ações foram ingressadas pela Advocacia Geraldo do Estado de Minas Gerais contra municípios cujos prefeitos saíram das normas previstas na Onda Roxa


Em sua decisão, o juiz Luiz Flávio Ferreira alertou que a ocupação dos leitos de UTI adulto para pacientes com covid-19 está bem acima do percentual de 109%. Destacou, ainda, que o número de demandas judiciais ajuizadas naquela comarca para obrigar que o Estado disponibilize leitos para pacientes graves reforça a importância da liminar concedida em favor da AGE-MG.

Coronel Fabriciano

Ainda no Vale do Aço, o município de Coronel Fabriciano também está obrigado a seguir os protocolos da onda roxa. A determinação veio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Facchin, que acolheu a tese da AGE-MG e indeferiu o pedido de liminar do Executivo municipal. Com isso, também está proibida na cidade, por exemplo, a abertura de serviços não essenciais.

Em sua decisão, o ministro citou que o STF já se manifestou favorável à implementação, pelos Estados, de planos como o Minas Consciente, com base na competência dos entes federados "para estabelecer medidas restritivas, caso entendam necessário, na intenção de conter a pandemia e o contágio do vírus".

São Lourenço

No Sul de Minas, no município de São Lourenço, a fase mais restritiva do plano estadual também deve ser seguida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A Justiça estadual também concordou com a tese da AGE-MG e determinou que, em até 24 horas, o município suspenda o Decreto municipal 8.264. A legislação local autorizava o funcionamento de serviços considerados não essenciais, como barbearias, academias, salões de beleza, manicure, pedicure e similares, e autoescolas.

Segundo o juiz Fernando Antônio Junqueira, o descumprimento, por parte do município de São Lourenço, das medidas restritivas impostas pelo Minas Consciente, "extrapola o princípio constitucional da autonomia administrativa, haja vista que os atos praticados pela administração municipal possui potencial para ocasionar grave lesão à saúde pública dos munícipes locais, como também afetar e ocasionar prejuízos ao combate à pandemia em toda a região do Sul de Minas".

A liminar veio acompanhada da informação de que o percentual de ocupação de leitos na cidade já atingiu 108%, o que reforça a necessidade de medidas restritivas para combater a disseminação do vírus.
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Comentários

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P.f.

09 de abril, 2021 | 19:14

“Boa tarde! Aglomeração agora (16:40hs), em algumas lojas e principalmente lanchonetes, na rua Pedro Nolasco - Cel Fabriciano! PM diz que é com fiscalização e a fiscalização diz que nao tem como deslocar até o local!! Favor, se possível, noticiarem. Obrigado,”

Celio Wilson Barbosa

09 de abril, 2021 | 15:59

“Fabriciano não vai cumprir,já não estava cumprindo antes e agora depois do decreto do prefeito aí que não cumprir mesmo, absurdo um município não cumprir ordem judicial.”

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