29 de março, de 2021 | 06:10

Somente o comércio considerado essencial pode abrir nesta segunda-feira em Fabriciano

Com decisão do STF e do TJMG, segunda maior cidade em população no Vale do Aço tem que seguir trâmites estabelecidos na Onda Roxa

Divulgação
Até 4 de abril fiscalização deve assegurar cumprimento de normas sanitáriasAté 4 de abril fiscalização deve assegurar cumprimento de normas sanitárias

Enquanto não houver provimento em algum recurso jurídico, somente estabelecimentos considerados essenciais (alimentação, abastecimento, construção civil e indústrias, por exemplo) poderão funcionar em Coronel Fabriciano a partir desta segunda-feira.

A administração municipal de Coronel Fabriciano foi notificada no sábado (27), da decisão do desembargador Belizário de Lacerda, que na noite de sexta-feira (26), revisou seu entendimento em suspender uma medida liminar do juízo da Vara da Fazenda Pública, da comarca local, que acatou uma representação do Estado de Minas Gerais e determinou que o município cumprisse a adesão ao que estabelece a Onda Roxa, prevista na Deliberação 130, do Comitê Extraordinário Covid-19.

Também o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) para que o município de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, siga as diretrizes da Onda Roxa do plano Minas Consciente.

A procuradoria jurídica da administração de Coronel Fabriciano informou que irá recorrer da decisão, tanto TJMG quanto do STF. Entretanto, enquanto não houver resposta aos agravos a serem apresentados, o município está na Onda Roxa e deve cumprir as normas, colocadas em vigor no dia 17 de março como forma de reduzir a circulação de pessoas e, com isso, reduzir a contaminação pelo coronavirus, que causa o colapso na rede hospitalar. Desde meados de fevereiro o Vale do Aço estava no limite da lotação as vagas de UTI Covid SUS para pacientes que apresentavam quadro grave da covid-19.

Já publicado:
Coronel Fabriciano volta à onda roxa, decide desembargador do TJMG

Judicialização da pandemia

Além de Coronel Fabriciano, Paracatu e Varginha são os principais municípios que decidiram publicar seus próprios decretos de enfrentamento à pandemia, para ficarem fora da Onda Roxa, e acabaram derrotados em uma verdadeira batalha jurídica para sustentar as decisões dos prefeitos. Perderam recursos ingressados no TJMG e agora no STF.

"Dessa forma, a decisão do STF e a do TJMG reforçam a liminar do juiz de Coronel Fabriciano em favor da tese da AGE, ou seja, pela proteção à vida e à saúde pública", disse a advogada-geral adjunta para o Contencioso, procuradora Margarida Pedersoli.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux ressaltou que suspende "cautelarmente os efeitos da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento (recurso impetrado pelo município no TJMG contra decisão a favor da AGE proferida pelo juiz da comarca de Coronel Fabriciano) em trâmite no TJMG de forma a restabelecer a plena aplicabilidade do programa estadual de combate à pandemia da Covid-19".

A procuradora ressalta que o Estado prioriza a busca consensual e eficaz para resolução do conflito a respeito de município que optou por não seguir a onda roxa.

"Numa atuação conjunta com a Secretaria de Estado de Governo (Segov) e o Ministério Público de Minas Gerais, além de outras instituições, buscamos evitar a judicialização dos casos. Apenas quando as conversas se tornam infrutíferas, o caso é judicializado", reforçou a advogada-geral adjunta para o Contencioso.

Onda Roxa está em vigor desde o dia 17/3

A Onda Roxa do Minas Consciente foi criada para restabelecer a capacidade de assistência dos municípios por causa da piora nos índices da pandemia e aumento da taxa de ocupação hospitalar. A fase mais restritiva do plano, de retomada gradual e segura das atividades em que só ficam permitidos serviços essenciais, segue até o fim da Semana Santa, no dia 4 de abril.

Medidas governamentais contra a pandemia extrapolam mero interesse local, afirma presidente do STF



O presidente do STF, ministro Luiz Fux, tem mantido um entendimento firme em relação a manter as medidas sanitárias rigorosas como forma de frear a contaminação pelo coronavírus.

Ao avaliar a Suspensão Liminar 1.428 , em 8 de março, Fux reconheceu a legitimidade do Estado de São Paulo nas ações de controle da pandemia sob o argumento que “o agravamento recente da pandemia da covid-19 causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos, por óbvio, extrapolam as fronteiras dos municípios e estados, parece indicar, mais que nunca, a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da aludida pandemia extrapolam em muito o mero interesse local, referido no inciso I do art. 30 da Constituição Federal [...] de modo que ante a aparência predominância na espécie de interesse supramunicipal e tratando-se o ato impugnado na origem de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, além de inexistir desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se seja privilegiada a iniciativa estadual nesse juízo liminar”.
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Comentários

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Divino

29 de março, 2021 | 13:43

“Só se o diário do aço tá fechado,Fabriciano tá tudo funcionando normal,tá liso,aqui não tem covid.”

Elvira

29 de março, 2021 | 11:43

“Está tudo funcionando normal, ninguém está respeitando nada, não há fiscalização por parte da prefeitura e nem do judiciário. Absurdo!!!”

Boa Noite

29 de março, 2021 | 11:22

“Amigo o Brasil não está falando a mesma língua faz tempo só que agora estamos vendo.
A churrascaria é do vice prefeito, o restaurante deve ser de um trabalhador que luta dia a dia, a churrascaria além de ter ganhado do sogro agora o dono é político e todo mês tá na conta.
Ou seja o Brasil está a deriva.”

Celio Wilson Barbosa

29 de março, 2021 | 11:03

“Mais não é isso que estamos presenciando,hj tinha academia aberta no bairro Sta Terezinha 2,as lojas estão com as portas semiabertas com a placa de delivery,mais o cliente precisa sair de casa pra ir até a loja então não faz sentido o decreto,até loja de roupas de casamento estão funcionando,agência e concessionária de veículos tbm estão abertas e não há fiscalização por parte da prefeitura,a churrascaria encantado está aberta mais um restaurante que fica na mesma avenida não pode abrir porque?”

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