Publicado no Diário Oficial do Município de Coronel Fabriciano, edição de segunda-feira (28), o Decreto 7.449, “reforça medidas de segurança sanitária para enfretamento da covid-19 no município para os próximos sete dias”.
No decreto o governo afirma que, mesmo considerando que a cidade tem um sistema de saúde preparado para atender a população, decidiu agir com precaução e prevenção para não prejudicar a atuação do município no enfrentamento da pandemia covid e evitar que tenha de fechar setores essenciais.
Nessa segunda-feira o
município atingiu 125 óbitos causados por complicações de saúde decorrentes da covid-19, 5.842 casos confirmados da doença e 21 pessoas hospitalizadas com a doença.
Dessa forma, no artigo 1º fica decretado que está “terminantemente proibida a realização de quaisquer eventos com potencial aglomeração de pessoas no município de Coronel Fabriciano entre os dias 29 de dezembro de 2020 e quatro de janeiro de 2021.
“Entende-se como eventos de potencial aglomeração de pessoas as festas de Réveillon; aqueles com som ao vivo e o mecânico - independente da modalidade”, esclarece o decreto.
No artigo 2º o governo proíbe, no período deste decreto e até a comprovação material do cumprimento das medidas de segurança sanitária impostas, a circulação dos chamados “trenzinhos da alegria” no município de Coronel Fabriciano. “A eventual liberação deverá ocorrer somente após vistoria para esse fim”, esclarece.
Quanto às pessoas que descumprirem o decreto, o governo fala que além da multa, estarão sujeitas a sanções cíveis e penais e à apreensão dos bens.
“Bares, lanchonetes, restaurantes e congênere poderão funcionar somente até às 23h, quando, atingido este horário, deverão estar com as portas integralmente fechadas. Após o horário aludido o funcionamento será permitido somente mediante delivery ou pagar e levar para consumir em casa, não sendo permitido a permanência nas proximidades do estabelecimento para consumo”, cita o parágrafo único do decreto.
O artigo 4º reforça as penalidades em caso de descumprimento das meditas restritivas contida no decreto de enfrentamento à pandemia de covid-19. “O descumprimento sujeitará os responsáveis às medidas penais (com a possibilidade de prisão em flagrante por crime dos artigos 267 e seguintes do Código Penal), cíveis e administrativas”, alerta.
E acrescenta que os estabelecimentos comerciais que descumprirem, ficarão sujeitos à suspensão cautelar imediata do alvará de funcionamento e multa e, após regular processo administrativo, cassação definitiva do alvará de funcionamento.