28 de novembro, de 2020 | 09:55

Júri absolve réus por assassinato ocorrido no Águas Claras, em Santana do Paraíso

Reprodução
Os réus e seus advogados acompanham a leitura da sentença de absolviçãoOs réus e seus advogados acompanham a leitura da sentença de absolvição

Os réus, Maciel José Jesus Silva, o “Cirilo”, de 19 anos, e Marcos Vinícius Batista da Silva, conhecido como “Marcão”, de 20 anos, foram absolvidos dia 23/11, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga. Eles foram julgados pelo assassinato de John Lenon Rodrigues de Paula, de 28 anos, crime ocorrido no dia 2 de março no bairro Águas Claras, em Santana do Paraíso.

Os dois denunciados foram também absolvidos da tentativa de homicídio de M.S.S.A., de 25 anos, que se encontrava em companhia de John Lenon. O crime aconteceu na rua Avenca, no Águas Claras. M.S. conseguiu escapar da morte ao fugir correndo, inclusive, deixando para trás um par de chinelos, como verificou a polícia no local do crime.

As investigações da Polícia Civil na época, que geraram a Operação Tânatos um mês depois do fato, indicaram que M.S. seria o alvo dos autores do crime. Os investigados simularam uma encomenda de drogas com este jovem. No caminho, eles encontraram, por acaso, com John Lenon, e os quatro continuaram a caminhada.

Já no local, onde a transação seria feita, ocorreram disparos em direção ao M.S., que conseguiu fugir sem ser atingido, e na sequência foi executado John Lenon com um tiro na cabeça como queima de arquivo. A motivação seria a disputa por pontos de vendas de drogas, avaliou os investigadores da Polícia Civil.

Na ocasião da operação Tânatos foram presos os dois suspeitos pelo homicídio e tentativa de assassinato. Eles negaram durante a operação Tanatos qualquer envolvimento no crime, contudo, ambos foram pronunciados pela Justiça e levados ao Tribunal do Júri na última segunda-feira (23).

Tribunal do Júri
Os dois réus foram defendidos perante o júri pelos advogados Thiago Xavier de Souza, Dayse Amaral Ferreira, Eliseu Borges Brasil e Gerci Moreira Mendes Junior. A sessão do júri presidida pelo juiz de Direito João Paulo Júnior, da Vara de Execuções Penais, Precatórios Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga. O promotor Eduardo Fantinele representou o Ministério Público na acusação.

Durante os debates, o promotor sustentou a acusação que os réus cometeram um homicídio tentado contra M.S., duplamente qualificado, por motivo torpe e dissimulação, e homicídio consumado com duas qualificadoras, torpe e para assegurar a impunidade de outro crime, contra John Lenon.

Os advogados de defesa dos réus defenderam as teses de negativa de materialidade, no crime de tentativa de homicídio, e negativa de autoria, em relação ao assassinato de John Lenon.

O Conselho de Sentença entendeu e acatou as teses da defesa, pela negativa de materialidade e negativa de autoria (tentativa de homicídio e homicídio respectivamente) para os dois réus.

O juiz João Paulo Júnior leu a sentença de absolvição dos réus no início da noite de segunda-feira após oito horas de trabalhos do Tribunal do Júri. No mesmo dia foram expedidos os alvarás de soltura para os dois jovens que se encontravam presos.
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