28 de novembro, de 2020 | 15:00

Projeto sobre cadastro de armas apreendidas avança na ALMG

Arquivo DA
Caso proposta seja aprovada, armas apreendidas pela polícia em Minas Gerais passarão ter novo modelo de cadastro Caso proposta seja aprovada, armas apreendidas pela polícia em Minas Gerais passarão ter novo modelo de cadastro

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 386/19. A matéria trata do registro de armas de fogo e munições apreendidas no Estado.

A proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que preside a comissão, teve como relator o deputado João Leite (PSDB). Ele opinou pela aprovação com a emenda nº 1 apresentada.

A emenda nº 1 acrescenta o artigo 5º ao projeto com objetivo de ampliar o escopo e a incidência da futura norma. Ela foi sugerida pelo próprio autor da proposta e incorporada pelo relator ao parecer.

Assim sendo, altera a Lei 13.968, de 2001, que regulamenta o artigo 297 da Constituição do Estado, que trata dos sistemas de informações pertencentes a órgãos ou entidades da administração pública estadual relativos à segurança pública.

A emenda proposta determina que esses sistemas sejam utilizados de forma integrada pela Polícia Militar (PM) e pela Polícia Civil (PC), sem restrição e em tempo real.

Também garante que os dados biográficos e a base de dados biométricos de pessoas que tenham ingressado no sistema prisional sejam disponibilizados para consulta direta pela PM e PC.

Por fim, prevê que os dados cadastrais e as informações referentes à localização de pessoas em cumprimento de medida de monitoração eletrônica sejam compartilhados com a PM e PC pelas unidades ou núcleos de monitoração eletrônica em Minas.

Detalhamento

Como previsto no projeto, o cadastro das armas e munições será mantido pelo poder público e trará uma série de dados, de modo a facilitar a identificação dessas armas e munições, quando se fizer necessário. O objetivo é dificultar o desvio e que voltem ao mundo do crime. No mês de outubro passado o Diário do Aço relatou o caso de um revólver, já apreendido com criminosos em Ipatinga, e que foi novamente apreendido pela PM no bairro Primavera, em Timóteo.

Para evitar situações como essa, se o projeto for aprovado, haverá no cadastro de cada equipamento apreendido, informações como nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de fabricação; calibre da arma ou da munição e a quantidade de munição; e número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel.

Também deverá constar no cadastro data da apreensão, fotografia colorida da arma de fogo ou munição apreendida; número do registro de ocorrência relativo à apreensão e identificação do servidor responsável pelo recebimento da arma de fogo ou munição apreendida.

A proposição também determina que o servidor público responsável pelo recebimento da arma de fogo ou munição apreendida será responsabilizado civil, penal e administrativamente, caso haja comprovação de que o material apreendido retornou à circulação sem a observância da legislação pertinente.

Ainda segundo a matéria, o poder público estadual enviará semestralmente ao Ministério Público do Estado as informações atualizadas constantes do banco de dados de que trata o texto, uma vez que o órgão é responsável pelo controle externo da atividade policial.
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