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14 de novembro, de 2020 | 23:25

Resolução do TRE-MG proíbe venda e fornecimento de bebidas alcoólicas das 6h às 18h de domingo (15)

Por deliberação do Gabinete Institucional de Segurança para as Eleições de 2020, coube ao TRE-MG normatizar a matéria

Alex Ferreira
Ficam proibidos de comercializarem bebidas alcoólicas, das 6h às 18h de domingo (15), os bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas GeraisFicam proibidos de comercializarem bebidas alcoólicas, das 6h às 18h de domingo (15), os bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais

Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, nessa sexta-feira (13), a Resolução nº 1.159/2020, que dispõe sobre a proibição da venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das Eleições de 2020. Conforme apurou o Diário do Aço, a resolução foi aprovada na sessão da Corte Eleitoral dessa quinta-feira (12). No domingo (15) fica vetada a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, das 6h às 18h.

Nas eleições desse ano, a matéria foi objeto de normatização pelo tribunal eleitoral mineiro, após deliberação do Gabinete Institucional de Segurança, coordenado pelo TRE-MG e integrado por representantes da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Federal.

Nos termos do normativo, fica proibido, no horário compreendido entre 6h e 18h de domingo, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. A mesma proibição será aplicada nas cidades em que houver segundo turno, no dia 29 de novembro. Na região do Vale do Aço não há segundo turno.

De acordo com a Corte Eleitoral, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da covid-19”. Com a restrição, objetiva-se a garantia da ordem e da segurança do processo eleitoral.

As ações de fiscalização e vigilância ficarão a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, polícias Civil, Militar e Penal, além do Ministério Público.

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