Resolução do TRE-MG proíbe venda e fornecimento de bebidas alcoólicas das 6h às 18h de domingo (15)

Por deliberação do Gabinete Institucional de Segurança para as Eleições de 2020, coube ao TRE-MG normatizar a matéria

14/11/2020 às 23:25
Alex Ferreira
Ficam proibidos de comercializarem bebidas alcoólicas, das 6h às 18h de domingo (15), os bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais

Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, nessa sexta-feira (13), a Resolução nº 1.159/2020, que dispõe sobre a proibição da venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das Eleições de 2020. Conforme apurou o Diário do Aço, a resolução foi aprovada na sessão da Corte Eleitoral dessa quinta-feira (12). No domingo (15) fica vetada a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, das 6h às 18h.

Nas eleições desse ano, a matéria foi objeto de normatização pelo tribunal eleitoral mineiro, após deliberação do Gabinete Institucional de Segurança, coordenado pelo TRE-MG e integrado por representantes da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Federal.

Nos termos do normativo, fica proibido, no horário compreendido entre 6h e 18h de domingo, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. A mesma proibição será aplicada nas cidades em que houver segundo turno, no dia 29 de novembro. Na região do Vale do Aço não há segundo turno.

De acordo com a Corte Eleitoral, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da covid-19”. Com a restrição, objetiva-se a garantia da ordem e da segurança do processo eleitoral.

As ações de fiscalização e vigilância ficarão a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, polícias Civil, Militar e Penal, além do Ministério Público.

Veja também:
Linhas de ônibus em Ipatinga serão reforçadas no dia das eleições
Últimas notícias
Big Image
{{ modalData.legenda }}