Auxílio-doença pode ser solicitado sem perícia médica, afirma advogada

20/09/2020 às 10:00
Álbum pessoal
Lívia Louzada explicou que o valor do auxílio-doença sem perícia é de R$ 1.045 ao trabalhador que tenha direito ao benefício
(Tiago Araújo - Repórter do Diário do Aço)
Após uma semana de reabertura, várias agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não retomaram com as perícias médicas. A realização desse tipo de serviço tem certas finalidades, dentre elas, para o segurado do INSS obter o auxílio-doença, que é um benefício para aquele que esteja temporariamente incapaz de trabalhar em decorrência de doença ou acidente.

Em nota enviada ao Diário do Aço, na sexta-feira (18), a Superintendência Regional Sudeste do INSS informou que neste primeiro momento, as unidades de Ipatinga e Timóteo retomaram o atendimento presencial na última segunda-feira (14), atendendo os serviços agendados de avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. “Com relação às perícias médicas, essas unidades ainda estão sendo adaptadas para oferecer esse serviço. A unidade de Coronel Fabriciano ainda não reabriu por não reunir as condições necessárias para isso”, explicou a nota.

Dúvida

Diante dessa ausência do serviço de perícia médica, surgiu a dúvida se trabalhadores que precisam do auxílio-doença têm chances de obter esse benefício. Conforme a advogada ipatinguense Lívia Louzada, que atua na área de Direito Trabalhista e Previdenciário, é possível o segurado conseguir o auxílio-doença sem a perícia médica, neste atual cenário. “Com a pandemia, a realização dessas perícias presenciais ficou suspensa e, portanto, o benefício do auxílio-doença também. Dessa forma, inúmeros trabalhadores ficaram prejudicados com esta suspensão. No entanto, com a nova fase que estamos vivendo, o INSS também precisou se adaptar, por isso foi implementado a aprovação do auxílio-doença sem a realização da perícia presencial, ocorrendo uma perícia indireta, que é o fornecimento do atestado médico do próprio segurado”, afirmou.

Como solicitar

Segundo a advogada, para conseguir o auxílio-doença sem perícia, o trabalhador terá de acessar o portal Meu INSS no computador ou baixar o aplicativo em seu celular. “Por meio dessas opções, ele terá que enviar um atestado médico válido e legível com as seguintes exigências: assinatura do médico, carimbo de identificação e número de registro no Comitê Médico Regional (CRM) ou no Ministério da Saúde; Informações sobre a doença ou sua classificação, além do tempo estimado de repouso. O atestado médico será anexado à solicitação e posteriormente avaliado pelo perito do INSS. Vale ressaltar que a imagem do documento deve ser de qualidade”, detalhou.

Exigências

Lívia Louzada também explica que o auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que tenham um período mínimo de contribuição, chamado de carência, de 12 meses. “Vale ressaltar que esse prazo não é exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou se o trabalhador for acometido de alguns tipos de doença, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids) e entre outras”, informou.

Valor

Conforme a advogada ipatinguense, o auxílio-doença sem perícia é o adiantamento de R$ 1.045 ao trabalhador que ficou doente durante a pandemia de covid-19 e o valor pago é pelo período definido no atestado médico, limitado a 60 dias. “Esta medida vale para qualquer doença, desde que haja atestado médico válido, e será aplicada enquanto as agências da Previdência estiverem fechadas, sem a possibilidade de o segurado passar por perícia médica. Lembrando que os segurados que têm direito ao auxílio-doença em valor maior do que um salário mínimo (de R$ 1.045) poderão receber as diferenças devidas futuramente, mas apenas após passar por perícia médica”, ressaltou.

Análise

Conforme Lívia, o fato de o segurado solicitar o auxílio-doença não significa que necessariamente será aprovado. “Os documentos juntados ao site serão minuciosamente analisados e caso o atestado esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto ao calendário de pagamento mensal. Pelo grande número de solicitações que está sendo realizado em todo o Brasil, o tempo de espera pode variar entre 10 a 30 dias”, afirmou.

Ação judicial

Se o pedido for indeferido, Lívia Louzada explica que o segurado poderá também, com auxílio de um advogado, propor ação judicial requerendo a concessão do benefício em questão ou seu restabelecimento. “Além disso, com ação judicial, a pessoa pode receber os atrasados desde a data de entrada do requerimento no INSS. O segurado não perde dinheiro e passa por uma análise mais imparcial. Qualquer dúvida que o segurado tiver, a melhor opção é sempre procurar o auxílio de um advogado especializado na área, de sua confiança, para que esclareça suas dúvidas”, concluiu a advogada.
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